Sumário: Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2020.
Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2020
A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares e estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.
O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.
O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.
A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.
O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2020, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 3 a 21 de fevereiro de 2020, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via. O despacho de acreditação das entidades propostas pela Comissão de Apreciação das candidaturas, proferido no dia 23 de julho de 2020 sobre a Informação I-DGE/2020/1822, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no dia 9 de agosto de 2020.
Assim, determino o seguinte:
1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2020, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 - História e Geografia de Portugal - 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.1.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (nova acreditação);
1.1.2 - Universidade do Minho (nova acreditação).
1.2 - Geografia - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.2.1 - Faculdade de Letras da Universidade do Porto (renovação da acreditação);
1.2.2 - Universidade do Minho (nova acreditação).
1.3 - Inglês (Língua Estrangeira I) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.3.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação);
1.3.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (nova acreditação).
1.4 - Língua Estrangeira II (Alemão) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.4.1 - Associação Portuguesa de Professores de Alemão (renovação da acreditação).
1.5 - Língua Estrangeira II (Espanhol) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.5.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (nova acreditação).
1.6 - Língua Estrangeira II (Francês) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.6.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação da acreditação).
1.7 - Biologia e Geologia dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, Biologia e Geologia do 12.º ano de escolaridade:
1.7.1 - Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia (nova acreditação);
1.7.2 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (nova acreditação);
1.7.3 - Ordem dos Biólogos (nova acreditação);
1.7.4 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (nova acreditação).
1.8 - Filosofia - 10.º e 11.º anos de escolaridade:
1.8.1 - Associação Portuguesa de Ética e Filosofia Prática (nova acreditação);
1.8.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (nova acreditação);
1.8.3 - Faculdade de Letras da Universidade do Porto (nova acreditação).
1.9 - Física e Química A dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, Física e Química do 12.º ano de escolaridade:
1.9.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação da acreditação);
1.9.2 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (nova acreditação);
1.9.3 - Sociedade Portuguesa de Física (renovação da acreditação);
1.9.4 - Sociedade Portuguesa de Química (nova acreditação).
1.10 - Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.10.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação da acreditação);
1.10.2 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação da acreditação).
1.11 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.11.1 - Instituto Politécnico de Leiria/Escola Superior de Tecnologia e Gestão (renovação da acreditação).
2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 25 de agosto de 2020.
3 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de três anos, contado a partir de 18 e 16 de setembro de 2020, prazos inicialmente definidos para o termo dos respetivos períodos de validade, conforme decorre do n.º 3 dos Despachos 13144/2014, de 16 de outubro e 10682/2017, de 16 de novembro, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 209 e 235, de 29 de outubro de 2014 e 7 de dezembro de 2017.
4 - A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 9 de agosto de 2020, data da respetiva homologação.
25 de agosto de 2020. - O Diretor-Geral, José Vitor Pedroso.
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