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Despacho 10682/2017, de 7 de Dezembro

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Sumário

Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

Texto do documento

Despacho 10682/2017

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 72/2017, de 16 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básicos e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.

O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.

O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.

O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2017, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da DGE, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 24 de abril e 9 de maio de 2017, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via. O despacho de acreditação das entidades propostas pela comissão de apreciação das candidaturas, proferido no dia 21 de setembro de 2017 sobre a Informação I-DGE/2017/3590, de 21 de setembro, foi, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, devidamente homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, no dia 3 de novembro de 2017.

Assim determino o seguinte:

1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2017, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:

1.1 - Inglês (Língua Estrangeira I) - 5.º e 6.º anos de escolaridade:

1.1.1 - Instituto Politécnico da Guarda.

1.2 - Físico - Química - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

1.2.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

1.2.2 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

1.3 - Geografia - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.3.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

1.3.2 - Faculdade de Letras da Universidade do Porto (renovação).

1.4 - Inglês (Língua Estrangeira I) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.4.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);

1.4.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (renovação).

1.5 - Língua Estrangeira II (Alemão) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.5.1 - Associação Portuguesa de Professores de Alemão (renovação);

1.5.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

1.6 - Língua Estrangeira II (Espanhol) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.6.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

1.7 - Língua Estrangeira II (Francês) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:

1.7.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação);

1.7.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (renovação);

2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 13 de novembro de 2017.

3 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de três anos, contados a partir de 16 de setembro de 2017, prazo definido para o termo do anterior período de validade.

4 - A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 3 de novembro de 2017, data da respetiva homologação.

16 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.

310934647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3175169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 72/2017 - Assembleia da República

    Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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