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Despacho 12462/2023, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nas diretoras das Unidades de Gestão Financeira e de Controlo e Auditoria e nos coordenadores dos Núcleos de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de Gestão de Recursos Humanos e de Apoio Jurídico e de Contencioso

Texto do documento

Despacho 12462/2023

Sumário: Subdelegação de poderes do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nas diretoras das Unidades de Gestão Financeira e de Controlo e Auditoria e nos coordenadores dos Núcleos de Recursos Financeiros e Patrimoniais, de Gestão de Recursos Humanos e de Apoio Jurídico e de Contencioso.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, no uso da competência delegada por Despacho 8024/2022, da Ministra da Presidência, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de julho de 2022, alterado pelo Despacho 6178/2023, da Ministra da Presidência, de 10 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 01 de junho de 2023 e do ponto XVII da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023, subdelego:

1 - Na diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, os poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) e e) do ponto I e ponto VI da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023:

a) Autorizar a realização de transferências e pagamentos, e de desembolsos e recuperação de dívidas, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P., de gestão de pagamentos, dívidas e de gestão de empréstimos;

b) Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas pelos beneficiários de fundos no âmbito de pagamentos ou de processos de dividas;

c) Validar a regularização de dívidas e devolver a respetiva guia de reposição;

d) Validar, para aprovação pelo Conselho Diretivo, a realização e o resgate de Operações Específicas do Tesouro;

e) Movimentar as contas tituladas pela Agência, I. P., nas situações em que a movimentação careça de duas assinaturas, enquanto segundo elemento autorizado, conjuntamente com o respetivo membro do conselho diretivo;

f) Emitir declarações referentes a assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira.

2 - Na diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, os poderes que me foram delegados ao abrigo da alínea a) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023:

a) Aprovar os planos das auditorias em operações e todos os assuntos relacionados com a sua execução, bem como aprovar o envio dos relatórios preliminares para exercício do contraditório;

b) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados.

3 - Na coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os seguintes poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a), c) e j) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023:

a) Emitir e assinar as declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, referentes aos trabalhadores que prestam serviço na Agência, I. P., ou nas estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;

b) Emitir e assinar declarações e certidões que atentem a situação jurídico funcional dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da Agência, IP, bem como das estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho;

d) Autorizar a despesa e pagamento relativo ao processamento de salários e outras remunerações, pensões e pagamentos devidos relativos aos processos de acidentes em serviço, nos termos da legislação em vigor.

e) Aprovar a reafetação dos trabalhadores do Mapa Específico da Agência, I. P., nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 34/2018, de 15 de maio, na sua redação em vigor.

4 - No coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, os poderes que me foram delegados ao abrigo alínea a) e d) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023:

a) Assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de divida a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual, bem como os requerimentos de reclamação para verificação de créditos previstos no artigo 128.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;

b) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais, bem como queixas e denúncias que envolvam a utilização de fundos europeus, e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P., venha a ser designada, no âmbito das matérias da competência do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso;

c) Despachar os processos referentes a impedimentos e condicionamentos no acesso aos fundos europeus, requisito de acesso aos apoios a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro e o artigo 16.º do Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março, garantindo a atualização da informação de idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão;

d) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas.

5 - Na coordenadora do Núcleo de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Maria João Silva Abreu Figueiredo, os poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) f) e g) ponto I e ponto VI da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023:

a) Autorizar as transferências de verbas e alterações orçamentais, dentro dos limites previstos na lei orçamental;

b) Autorizar a realização de pagamentos na sequência das autorizações de realização da despesa adotadas pelos membros do Conselho Diretivo ou dirigentes intermédios, exceto quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros, bem como a devolução ao circuito dos Fundos dos reembolsos recebidos de beneficiários e organismos intermédios e sem prejuízo do disposto nas alíneas seguinte;

c) Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 200,00 (duzentos euros) para assegurar o normal funcionamento dos serviços da Agência, I. P.;

d) Movimentar as contas tituladas pela Agência, I. P., nas situações em que a movimentação careça de duas assinaturas, enquanto segundo elemento autorizado, conjuntamente com o respetivo membro do conselho diretivo.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 01 de setembro de 2023, data de entrada em vigor da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, sob o n.º 1075/2023.

7 - Ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados entre 1 de setembro de 2023 e a data de entrada em vigor do presente despacho.

8 - Fica revogado, com efeitos a 01 de setembro de 2023, o meu despacho de 28 de julho de 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 05 de agosto de 2023, sob o n.º 9624/2022.

16 de novembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

317072332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 34/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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