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Aviso 3256/2015, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de CTFPTI

Texto do documento

Aviso 3256/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto nos nos. 2 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 03 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Banco de Tecidos da Área Funcional da Transplantação do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 25 de novembro de 2014, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipsangue.org), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Descrição das Atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, nomeadamente: secretariar o secretariado nacional e internacional do Banco de Tecidos; proceder à análise, triagem e priorização dos pedidos efetuados ao Banco de Tecidos por parte dos serviços nacionais aplicadores de tecidos, (córneas, tecido musculo esquelético, pele, membrana amniótica e válvulas cardíacas); comunicar com as unidades aplicadoras antes e depois da implantação dos tecidos; proceder à organização e gestão de stock dos tecidos importados (osteotendinoso e pele); realizar contactos nacionais e internacionais com outros Bancos de Tecidos, celebração de protocolos com Bancos de Tecidos fornecedores integrados na União Europeia; proceder ao controlo de acordos celebrados com outras instituições e gestão administrativa do Banco de Tecidos; proceder à verificação do cumprimento de todos os requisitos de qualidade e segurança previstos na Lei 12/2009, de 26 de março, na sua atual redação, por parte dos Bancos de Tecidos internacionais no âmbito da importação e exportação de tecidos de origem humana para aplicação terapêutica; preparar a documentação necessária à faturação nacional e internacional dos tecidos fornecidos; selecionar e organizar os dados de suporte à elaboração de relatórios de biovigilância no âmbito da rastreabilidade dos tecidos, de acordo com o previsto no Artigo 10.º da Lei 12/2009, de 26 de março, na sua atual redação.

3.2 - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,

Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência, como se segue:

Formação Específica: Curso sobre Boas Práticas de Colheita de Tecidos; ação de Formação sobre Critérios de Elegibilidade de Dadores de tecidos e células no âmbito da Lei 12/2009, de 26 de março, na sua atual redação. Curso de Inglês Técnico - mínimo 50 horas; e, formação em Relações Interpessoais.

Experiência Profissional: Conhecimento da legislação aplicável à atividade de transplantação de tecidos e células; experiência profissional de pelo menos 5 anos nos procedimentos administrativos de importação e exportação de tecidos e células no âmbito da legislação nacional; experiência profissional de pelo menos 5 anos dos requisitos legais das relações institucionais nacionais e internacionais, sua regulação e base protocolar aplicável à circulação de tecidos e células; experiência com o software específico que suporta a atividade do Banco de Tecidos; conhecimento na ótica do utilizador do sistema operativo Microsoft Office; domínio falado e escrito da língua Inglesa (Inglês Técnico); conhecimentos orais e escritos de língua espanhola e francesa; e, conhecimento dos procedimentos de elegibilidade de Dadores de Tecidos e Células no âmbito da Lei 12/2009, de 26 de março, na sua atual redação.

4 - Âmbito do recrutamento: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artº. 30.º da LTFP.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa - Área Funcional da Transplantação, sitas na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, em Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Sejam detentores de Licenciatura em Sociologia.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artº. 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artº. 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artº. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artº. 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artº. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira de técnico superior.

9.4 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipsangue.org, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artº. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Métodos de Seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva do referido posto de trabalho e a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artº. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos que encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho em causa; ou,

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

13.1 - Avaliação Curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Prova de conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada sem consulta e com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

Legislação e Boas Práticas aplicáveis à atividade do Banco de Tecidos, conhecimentos administrativos da circulação de tecidos e células na União Europeia e países terceiros e conhecimentos práticos da sua execução no contexto da referida legislação.

13.3 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Lei Orgânica e Estatutos do IPST, IP (DL n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e Portaria 165/2012, de 22 de maio)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP)

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação

Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação

DL n.º 12/2009, de 26 de março

DL n.º 1/2015, de 8 de janeiro

DL n.º 2/2015, de 8 de janeiro

Diretiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004

Diretiva n.º 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de fevereiro de 2006

Diretiva n.º 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de outubro de 2006

Diretiva n.º 2012/39/EU, da Comissão, de 26 de novembro de 2012

Guide to the quality and safety of tissues and cells for human application, 1st edition. Council of Europe Publishing, 2013

Manual de Boas Práticas, Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST).

13.4 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 13 podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

13.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº. 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artº. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 75 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 25 %.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artº. 36.º conjugado com o n.º 3 do artº. 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Josefina Maria Freitas Delgado Oliveira, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Maria do Rosário Horta Sancho, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST,

2.º Vogal efetivo - Maria Alice Salvado Lima, Assessor Superior de Saúde (ramo de laboratório), do mapa de pessoal do IPST, IP;

Suplentes

1.º Vogal - Ana Maria Gouveia Ferreira Correia, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST, IP; e,

2.º Vogal - Maria Beatriz Sanches Faxelha, Diretora de Departamento, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

208489671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-26 - Lei 12/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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