Portaria 1316/93
de 30 de Dezembro
Considerando que o exercício da pesca profissional, com redes, no poço do Grifo, localizado no município de Aveiro, num troço compreendido, a montante, pela sua confluência com a vala da Ribeira das Hortas e, a jusante, pela ponte da vala da Eirinha, não se coaduna com as características do mesmo;
Atendendo à necessidade de se evitar a rarefacção piscícola nessa linha de água, de modo a não afectar o exercício da pesca desportiva, a qual constitui uma componente lúdica importante na ocupação do tempo de lazer da população do município;
Com fundamento no artigo 41.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1.º Fica proibido, naquele troço, a prática de qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e ainda da balança ou ratel, na captura do lagostim de água doce.
2.º A presente portaria entra em vigor em 15 de Março de 1994.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 25 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.