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Portaria 1316/93, de 30 de Dezembro

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Sumário

PROÍBE A PRÁTICA DE QUALQUER PROCESSO DE PESCA, A EXCEPÇÃO DA CANA E LINHA DE MÃO E AINDA DA BALANCA OU RATEL, NA CAPTURA DO LAGOSTIM DE ÁGUA DOCE, NO POÇO DO GRIJO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE AVEIRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 15 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 1316/93
de 30 de Dezembro
Considerando que o exercício da pesca profissional, com redes, no poço do Grifo, localizado no município de Aveiro, num troço compreendido, a montante, pela sua confluência com a vala da Ribeira das Hortas e, a jusante, pela ponte da vala da Eirinha, não se coaduna com as características do mesmo;

Atendendo à necessidade de se evitar a rarefacção piscícola nessa linha de água, de modo a não afectar o exercício da pesca desportiva, a qual constitui uma componente lúdica importante na ocupação do tempo de lazer da população do município;

Com fundamento no artigo 41.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1.º Fica proibido, naquele troço, a prática de qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e ainda da balança ou ratel, na captura do lagostim de água doce.

2.º A presente portaria entra em vigor em 15 de Março de 1994.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 25 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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