Aviso 23566/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Valongo
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 27 de setembro de 2023, e em conformidade com o despacho da Senhora Presidente da Junta exarado na mesma data, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para preenchimento de dois (dois) postos de trabalho, na categoria profissional de assistente operacional, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
2 - Identificação do posto de trabalho: 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais e bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.
4 - A caracterização dos postos de trabalho consistem, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei e em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2023 destacando-se as seguintes, devendo os candidatos estar aptos a desenvolver as funções das referências que se seguem:
Referência A: Funções inerentes a limpeza urbana (cantoneiro) e de assistente cemiterial (coveiro), destacando-se as seguintes:
a) Das funções de limpeza urbana:
Cultivar flores, arbustos, plantas e semeia relvados em parques e Jardins, sendo o responsável por todas as operações Inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e a sua manutenção e conservação, tais como preparação de terreno;
Proceder à limpeza dos arruamentos e canteiros;
Substituir terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos, herbicidas ou pesticidas quando necessário;
Sachar, mondar, regar e quando necessário podar as plantas;
Operar com diversos Instrumentos necessários a realização das tarefas Inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas;
Limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico, procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo do material;
Executar trabalhos de limpeza, cortes de ervas, silvados e arbustos nas bermas e valetas das estradas, arruamentos c caminhos públicos;
Conserva e procede a limpeza de terras, lamas, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos das valetas, aquedutos, sarjetas, canais e outros pontos de escoamento de águas pluviais;
b) Das funções de assistente cemiterial:
Proceder à receção, Inumação e exumação de cadáveres, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, de acordo com as ordens dos superiores hierárquicos;
Proceder a conservação e manutenção do Cemitério no que se refere aos espaços públicos e aos equipamentos afetos a este Serviço;
Zelar pela limpeza do espaço:
Zelar pelas ferramentas necessárias ao seu trabalho, sendo responsável pelas mesmas.
Realização das demais tarefas adstritas à sua categoria profissional.
Referência B: Assistente operacional com Funções específicas, destacando-se as seguintes:
Todas as funções da alínea a) da referência A e ainda:
Proceder com segurança a aplicação de produtos fitofarmacêuticos (ao que se exige formação especializada)
Proceder a poda e abate de árvores em altura
Utilizar com segurança e técnica os equipamentos para a poda e abate de árvores em altura (motosserra ou outros).
5 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador contratado de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
6 - Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas na Freguesia de Valongo, bem como não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
7 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,"as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro.
8 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo) e demais legislação aplicável.
9 - Local de Trabalho - Na área de intervenção da Freguesia de Valongo, concelho de Valongo, distrito do Porto.
10 - Posicionamento remuneratório - Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo a posição de referência de 769,20 (euro) (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
11 - Âmbito do recrutamento:
11.1 - Nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;
11.2 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
12 - Requisitos de Admissão (cumulativos): Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. E ainda,
f) Conhecimentos teóricos e práticos nas áreas a contratar;
g) Formação profissional nas áreas referidas no ponto 8 devidamente comprovada e/ou experiência profissional de pelo menos um ano, devidamente comprovada, nas áreas referidas supra no ponto 8.
13 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com a idade dos candidatos, nos termos do disposto nos artigos 34.º da LGTFP ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). Sem excluir a possibilidade de aplicação do n.º 2 do artigo 34.º
14 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
15 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Valongo idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), que foi publicado por extrato no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e, também publicado na mesma data na página eletrónica da Freguesia em www.jf-valongo.pt, devendo ser respeitadas as seguintes condições:
16.2 - Forma: As candidaturas, obrigatoriamente, terão ser formalizadas, mediante o preenchimento do respetivo formulário (acessível na Freguesia e na página da mesma) com e entrega dos respetivos documentos de habilitação da candidatura, enviados por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente na secretaria da Freguesia de Valongo, mediante registo. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo consideradas excluídas automaticamente. Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da citada Portaria, considerando não estar ainda em funcionamento o Balcão eletrónico, a apresentação da candidatura não poderá ser em formato eletrónico.
16.3 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura, sendo obrigatório indicar este elemento no formulário de candidatura.
16.4 - As candidaturas apenas poderão ser apresentadas através de preenchimento de requerimento próprio, disponibilizado o formulário em suporte papel na sede da Freguesia de Valongo ou em formato digital disponível na página eletrónica em www.jf-valongo.pt.
16.5 - As candidaturas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão imediata:
a) Fotocópia do cartão de cidadão (devidamente traçado e com a menção ao efeito a que se destina);
b) Currículo profissional, datado e assinado pelo candidato mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
c) Certificado de registo criminal;
d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equiparado;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (se os houver);
f) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no site da freguesia ou na secretaria.
16.6 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão imediata dos candidatos.
16.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. E, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho supra referenciados e para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
19 - Métodos de seleção: será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, método este aplicável a todos os candidatos independentemente do vínculo de emprego por si titulado.
19.1 - Avaliação curricular, com ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional com incidência da execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa (cumulativamente das duas referências indicadas supra no ponto 8) e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica, sem prejuízo do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.
19.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.
19.3 - Método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de competências (EAC), com ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional para os postos de trabalho colocados a concurso, a saber:
1) Realização e orientação para resultados;
2) Orientação para o serviço público;
3) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
4) Conhecimentos e experiência;
5) Organização e método de trabalho;
6) Orientação para a segurança.
O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será assegurado por profissionais habilitados à aplicação deste método. A classificação a atribuir será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
Para esse efeito elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
19.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
Resultará da seguinte fórmula:
OF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de competências
19.6 - Por razões de celeridade, para fazer face ao volume de trabalho existente, os métodos de seleção de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, e em tranches de 25 candidatos.
20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
21 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
22 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do procedimento concursal, considerando-se o(a) candidato(a) excluído(a).
23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.
24 - Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: junta.freguesia.valongo@jf-valongo.pt.
25 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
26 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 6.º e 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, no caso, através do email indicado na candidatura.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Freguesia em www.jf-valongo.pt.
28 - Para os devidos efeitos, a forma de notificação para a audiência de interessados será por email, devendo os candidatos no formulário de candidatura, colocar impreterivelmente, um contacto de endereço eletrónico válido. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado a partir da data do recibo de entrega do email.
29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos por email (o constante na candidatura), para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público, das instalações da Freguesia de Valongo sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
32 - Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
33 - A Freguesia de Valongo informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados)
34 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
35 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
36 - A publicação integral do procedimento concursal, será publicitada na página eletrónica da Freguesia de Valongo supra mencionada, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia.
37 - Composição do Júri: Presidente - Ana Paula Babo, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Valongo, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Vogais Efetivos - Nuno Pinto, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Valongo e Rui Rocha, Assistente Técnico da Junta de Freguesia De Valongo.
Vogais Suplentes - Alberto Machado, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Valongo, e Tiago Pimenta, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Valongo.
21 de novembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cláudia Maria Andrade Gonçalves Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569449.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República
Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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