Aviso 23517/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Município do Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Taxa municipal de direitos de passagem - atualização para 2024.
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, que através da deliberação 339/2023-CMS tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 2 de novembro e na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 14 e 15 de novembro de 2023, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, e alínea o) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei 29/2023, de 4 de julho, aprovaram a fixação do percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, prevista no n.º 3 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro (que aprovou a Lei de Comunicações Eletrónicas), e que vigora com as alterações do Decreto-Lei 49/2020 de 4 de agosto, em 0,25 % para vigorar em 2024 no Município do Seixal. A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em edital, e respetivo sítio na Internet.
16/11/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
317072098
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569393.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República
Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
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2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2020-08-04 - Decreto-Lei 49/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação de regras sobre acesso à Internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas
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2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
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2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República
Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
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2023-07-04 - Lei 29/2023 - Assembleia da República
Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
Aviso
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