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Aviso 23517/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem - atualização para 2024

Texto do documento

Aviso 23517/2023

Sumário: Taxa municipal de direitos de passagem - atualização para 2024.

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, vigorando com a redação atualizada pela Lei 66/2020, de 4 de novembro, que através da deliberação 339/2023-CMS tomada na Reunião de Câmara Ordinária de 2 de novembro e na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 14 e 15 de novembro de 2023, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei 24-A/2022, de 23 de dezembro, e alínea o) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei 29/2023, de 4 de julho, aprovaram a fixação do percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, prevista no n.º 3 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro (que aprovou a Lei de Comunicações Eletrónicas), e que vigora com as alterações do Decreto-Lei 49/2020 de 4 de agosto, em 0,25 % para vigorar em 2024 no Município do Seixal. A presente atualização entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e em edital, e respetivo sítio na Internet.

16/11/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

317072098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-04 - Decreto-Lei 49/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação de regras sobre acesso à Internet aberta e sobre chamadas intra-União Europeia reguladas

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Lei 66/2020 - Assembleia da República

    Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 29/2023 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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