Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Terapia da Fala.
Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Terapia da Fala, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Terapia da Fala, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS/IPS).
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da ESS/IPS.
7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento de, pelo menos, um requisito em cada domínio e um mínimo de sete requisitos no total, sendo os domínios avaliados os seguintes:
i) Domínio Técnico Científico:
(i) Duas publicações indexadas/sujeitas a arbitragem (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
(ii) Cinco orientações de estágios de natureza profissional com relatório final/ trabalho de projeto/dissertação, no âmbito de cursos de Mestrado, concluídas com aprovação;
(iii) Participação em um projeto sujeito a avaliação externa e financiado;
(iv) Revisão de 2 artigos de revistas indexadas;
(v) Ser membro de unidade/centro de investigação;
ii) Domínio Capacidade Pedagógica:
(i) Responsável pela elaboração de Ficha de Unidade Curricular, aprovada pelos órgãos competentes;
(ii) Responsável durante, pelo menos, dois anos de UC da área do concurso;
(iii) Serviço Docente em mais de um curso;
(iv) Participação em missão de ensino/formação;
iii) Domínio Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:
(i) Coordenação de um curso da área do concurso;
(ii) Membro efetivo de órgãos estatutários;
(iii) Participação em grupos de trabalho nomeados institucionalmente;
(iv) Participação em projeto institucional, seja de ensino, gestão ou extensão comunitária;
(v) Participação em júri de seleção e seriação, de avaliação e creditação de competências nos concursos locais de acesso.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.2 - O requerimento (formulário A), deve ser, obrigatoriamente, acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.
8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;
c) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada, obrigatoriamente, de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de e-mail e telemóvel/telefone);
d) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;
e) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nos curriculum vitae, para os respetivos documentos, atendendo a que ao júri do concurso se reserva o direito de não valorar os elementos curriculares:
a) Cuja localização em ambos os curriculum vitae e nas pendrives não respeite a organização da referida grelha;
b) Relativamente aos quais não sejam apresentados os respetivos trabalhos e/ou comprovativos.
8.6 - No que se refere aos elementos curriculares incluídos no item Produção Científica com relevância na área do concurso nos últimos 10 anos - Publicação de artigos em revista científica da dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional, da Grelha de Avaliação, os candidatos devem indicar, para cada publicação, a ligação de acesso ao respetivo periódico, para aferição da sua indexação e do seu fator de impacto.
8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
A classificação final (CF), é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios: A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 45 %); B - Capacidade Pedagógica (CP 35 %); e C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 20 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,45 DTCP + 0,35 CP + 0,20 AR)
Realizada a verificação do cumprimento, pelos candidatos, dos critérios de mérito absoluto para admissão a concurso, e com base na grelha de avaliação elaborada e aprovada, cada membro do júri procederá à avaliação das candidaturas, classificando, quantitativamente, cada uma delas. Em seguida, proceder-se-á à ordenação das candidaturas, com base no valor resultante da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri (de 0 a 100).
Caso se verifique a existência de candidatos com a mesma pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
i) Melhor pontuação global obtida na dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);
ii) Melhor pontuação global obtida na dimensão Capacidade Pedagógica (CP);
iii) Melhor pontuação global obtida no critério «Publicações Científicas» (PC).
Na aplicação dos referidos critérios não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.
10 - Grelha de avaliação:
Domínio Técnico-Científico e Profissional (ponderação de 45 %):
Dimensão | Pontuação máxima da subdimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidade | Pontos |
---|---|---|---|---|---|
I | II | III | IV | V | VI |
1) Graus académicos e/ou Títulos. | 10 | 1 | Doutoramento com tema de dissertação relevante para a área para que é aberto concurso. | Doutoramento... | 6 |
2 | Título de Especialista na área para que é aberto concurso. | Título de Especialista. | 4 | ||
2) Projetos de investigação e desenvolvimento. | 10 | 3 | Investigador principal de projeto de investigação proposto pelo IPS e financiado pela FCT ou outra entidade externa. | Projeto... | 5 |
4 | Membro da equipa de projeto de investigação financiado pela FCT ou outra entidade externa. | Projeto... | 3 | ||
5 | Investigador principal de projeto de investigação desenvolvido pelo IPS sem financiamento externo. | Projeto... | 1 | ||
3) Participação em Unidade de Investigação e Desenvolvimento (UI&D). | 5 | 6 | Membro integrado de UI&D avaliada como «Excelente» pela FCT, no último ciclo de avaliação. | UI&D... | 5 |
7 | Membro integrado de UI&D avaliada como «Muito Bom» pela FCT, no último ciclo de avaliação. | UI&D... | 4 | ||
8 | Membro integrado de UI&D avaliada como «Bom» pela FCT, no último ciclo de avaliação. | UI&D... | 3 | ||
9 | Membro Efetivo dos CIPS-2 avaliados com «potencial para financiamento» pelo IPS (na última avaliação). | UI&D... | 1 | ||
10 | Colaborador de UI&D avaliado pela FCT. | UI&D... | 0,5 | ||
4) Produção técnico-científica. | 25 | a) Publicação de livros técnico-científicos: | |||
11 | i) Autor de livro técnico-científico internacional sujeito a arbitragem. | Obra... | 5 | ||
12 | ii) Autor de livro técnico-científico nacional sujeito a arbitragem. | Obra... | 3 | ||
13 | iii) Editor de obra coletiva técnico-científica sujeita a arbitragem. | Obra... | 2 | ||
14 | iv) Editor de obra coletiva não sujeita a arbitragem... | Obra... | 0,5 | ||
b) Publicação de capítulos em livros técnico-científicos: | |||||
15 | i) Capítulo em obra coletiva internacional sujeito a arbitragem. | Capítulo... | 3 | ||
16 | ii) Capítulo em obra coletiva nacional sujeito a arbitragem. | Capítulo... | 2 | ||
17 | iii) Capítulo em obra técnico-científica coletiva nacional ou internacional não sujeito a arbitragem. | Capítulo... | 0,25 | ||
c) Publicação de artigos em revista científica: | |||||
18 | i) Artigo em revista técnico-científica indexada no Science Citation Index ou Scopus - Quartil 1 e 2 (à data do último índice de indexação disponível). | Artigo... | 5 | ||
19 | ii) Artigo em revista técnico-científica indexada no Science Citation Index ou Scopus - Quartil 3 e 4 (à data do último índice de indexação disponível). | Artigo... | 3 | ||
20 | iii) Artigo em revista técnico-científica não indexada no Science Citation Index ou Scopus (à data do último índice de indexação disponível). | Artigo... | 1 | ||
d) Outras publicações de carácter técnico-científico: | |||||
21 | i) Livro, software ou outro recurso de carácter técnico-científico de acesso público. | Obra... | 1 | ||
5) Divulgação técnico-científica. | 10 | e) Comunicação convidada em evento técnico-científico: | |||
22 | i) Evento técnico-científico internacional... | Comunicação... | 1,5 | ||
23 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Comunicação... | 1 | ||
f) Comunicação oral em evento técnico-científico: | |||||
24 | i) Evento técnico-científico internacional... | Apresentação... | 1 | ||
25 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Apresentação... | 0,75 | ||
g) Poster em evento técnico-científico: | |||||
26 | i) Evento técnico-científico internacional... | Poster... | 0,75 | ||
27 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Poster... | 0,5 | ||
6) Organização e colaboração em eventos técnico-científicos. | 10 | h) Organização de eventos técnico-científicos: | |||
28 | i) Presidente de comissão organizadora de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 1 | ||
29 | ii) Membro de comissão organizadora de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 0,5 | ||
i) Participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos: | |||||
30 | i) Presidente de comissão científica de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 1 | ||
31 | ii) Membro de comissão científica de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 0,5 | ||
j) Moderação de sessão em evento técnico-científico: | |||||
32 | i) Evento técnico-científico internacional... | Evento... | 0,25 | ||
33 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Evento... | 0,15 | ||
7) Coordenação, Edição e Revisão de publicações científicas. | 10 | 34 | Membro de Conselho editorial/consultivo de revista indexada no Science Citation Index ou Scopus - Quartil 1 e 2 (à data do último índice de indexação). | Revista... | 2 |
35 | Membro de Conselho editorial/consultivo de revista indexada no Science Citation Index ou Scopus - Quartil 3 e 4 (à data do último índice de indexação). | Revista... | 1,5 | ||
36 | Membro de Conselho (editorial, científico ou acompanhamento) de revista não indexada no Science Citation Index ou Scopus (à data do último índice de indexação). | Revista... | 0,75 | ||
37 | Artigo revisto para revista indexada no Science Citation Index ou Scopus. | Artigo... | 1 | ||
38 | Artigo revisto para revista não indexada no Science Citation Index ou Scopus. | Artigo... | 0,5 | ||
8) Orientação técnico-científica e participação em júris de provas académicas. | 10 | 39 | Orientação ou coorientação de tese de doutoramento (concluído). | Tese... | 3 |
40 | Orientação ou coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (concluído). | Dissertação/Projeto/Relatório. | 2 | ||
41 | Arguição em júri de Provas públicas de Doutoramento | Prova... | 1 | ||
42 | Arguição em júri de Provas públicas de Mestrado... | Prova... | 0,5 | ||
43 | Arguição em júri de provas para atribuição do Título de Especialista. | Prova... | 0,5 | ||
9) Outras atividades técnico-científicas e profissionais. | 10 | 44 | Participação em grupos e comissões de peritos ou outros júris de avaliação técnico-científica (projetos ou bolsas de investigação, avaliação de desempenho profissional, por exemplo). | Participação... | 1 |
45 | Participação em atividades de consultoria e prestação de serviços especializados autorizadas pelo IPS. | Participação... | 2 |
Capacidade Pedagógica (ponderação de 35 %):
Dimensão | Pontuação máxima da subdimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidade | Pontos | |
---|---|---|---|---|---|---|
I | II | III | III | IV | V | |
1) Experiência profissional na docência em IES. | 20 | 1 | Por ano completo (ETI) de docência em IES... | Ano completo (ETI) | 2 | |
2) Responsabilidade pedagógica. | 45 | 2 | Responsabilidade de Unidade Curricular (UC) de curso de Doutoramento. | UC/Ano letivo... | 3 | |
3 | Responsabilidade de Unidade Curricular (UC) de curso de Mestrado. | UC/Ano letivo... | 2 | |||
4 | Responsabilidade de Unidade Curricular (UC) de curso de Licenciatura. | UC/Ano letivo... | 1 | |||
5 | Responsabilidade na criação ou reestruturação de novos ciclos de estudos (conferentes de grau). | Ciclo de estudos... | 5 | |||
6 | Responsabilidade na criação ou reestruturação de cursos não conferentes de grau. | Cursos com entre 30 e 10 ECTS. | Curso... | 2 | ||
Cursos com menos de 10 ECTS. | Curso... | 1 | ||||
7 | Participação em equipa de avaliação e acompanhamento de cursos interna à instituição. | Participação... | 2 | |||
3) Extensão pedagógica | 25 | 8 | Lecionação de cursos breves, aulas ou seminários externos ao IPS, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, fora do âmbito de programas de mobilidade. | Participação... | 2 | |
9 | Produção de documentos pedagógicos estruturados para as UC, com cobertura de, no mínimo, 50 % dos conteúdos da UC. | Documento... | 1 | |||
10 | Participação em Programas de Mobilidade de Ensino | Participação... | 2,5 | |||
11 | Participação em Redes de associações internacionais ou nacionais com relevância para a atividade pedagógica. | Participação... | 1 | |||
12 | Coordenador de projeto de Educação/Formação internacional financiado. | Projeto... | 4 | |||
13 | Participação em projeto de Educação/Formação internacional financiado. | Projeto... | 2 | |||
14 | Lecionação de cursos breves (com menos de 30 ECTS), fora dos cursos conferentes de grau e do âmbito dos programas de mobilidade, internos ao IPS. | Participação... | 2 | |||
4) Atualização pedagógica e técnico-científica. | 10 | 15 | Atividades de valorização pedagógica e técnico-científica na qualidade de formando. | Cada 5 horas... | 1 |
Outras Atividades relevantes para a missão do IPS (ponderação de 20 %):
Dimensão | Pontuação máxima da subdimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidade | Pontos | |
---|---|---|---|---|---|---|
I | II | III | IV | V | VI | |
1) Desempenho de cargos e funções em órgãos de gestão de IES. | 45 | 1 | Presidente, Vice-Presidente, Pró-Presidente, Diretor, Subdiretor de unidade orgânica. | Ano completo... | 10 | |
2 | Presidente de órgãos de gestão (Conselho Geral, Conselho de Representantes, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico). | Ano completo... | 10 | |||
3 | Membro de órgãos de gestão (Conselho Geral, Conselho de Representantes, Conselho de Gestão, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico). | Ano completo... | 8 | |||
4 | Coordenador de Departamento. | Ano completo... | 8 | |||
5 | Coordenador de Ciclo de Estudos. | Licenciatura... | Ano completo... | 8 | ||
Mestrado... | Ano completo... | 6 | ||||
Pós-graduação... | Edição... | 4 | ||||
2) Participação em júris | 25 | 6 | Júris de recrutamento da carreira docente e não docente do ensino superior. | Júri... | 5 | |
7 | Outros júris (de concursos locais de acesso a cursos de mestrado, licenciatura e pós-graduação, creditação e reconhecimento de grau, etc.). | Júri... | 2 | |||
3) Participação em estruturas de gestão, comissões e grupos de trabalho de IES e entidades externas. | 20 | 8 | Presidente de núcleos e comissões do IPS (Ética, Necessidades Educativas Especiais, Internacionalização, etc.). | Ano completo/Participação. | 3 | |
9 | Membro de núcleos e comissões do IPS (Ética, Necessidades Educativas Especiais, Internacionalização, etc.). | Ano completo/Participação. | 1,5 | |||
10 | Membro de grupos de trabalho nomeados por órgãos | Grupo... | 1,5 | |||
11 | Membro de Comissão de Avaliação Externa de cursos conferentes de grau. | Participação... | 3 | |||
12 | Participação em grupos ou comissões de avaliação interna, incluindo as de avaliação institucional, nomeadas pelos órgãos competentes. | Participação... | 1,5 | |||
13 | Coordenação de curso de curta duração aprovado pelos órgãos competentes. | Curso... | 1 | |||
14 | Coordenação/responsabilidade de laboratório... | Ano completo... | 1 | |||
15 | Membro da Direção de Associações Científicas Internacionais ou Associações representativas de IES, de Ordem, Associação ou Sociedade Profissional. | Ano completo... | 2 | |||
16 | Participação em órgãos ou comissões de entidades externas, incluindo Associações científicas Internacionais, Associações representativas de IES ou de Ordem, Associação ou Sociedade Profissional, com autorização do IPS. | Participação/Ano completo. | 1 | |||
4) Divulgação... | 10 | 17 | Atividades de divulgação e disseminação dos cursos e/ou instituição. | Por atividade... | 1 |
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - António Manuel dos Reis Marques, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Ana Lúcia Alvito dos Santos Furtado de Castro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Isabel Cristina Ramos Peixoto Guimarães, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Alcoitão;
Isabel Maria Rodrigues Amaral Oliveira, Professora Coordenadora aposentada da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Luís Miguel Teixeira de Jesus, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Maria João Moreira Gonçalves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
13 - Prazo de validade do concurso:
13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.
13 de setembro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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