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Despacho 12400/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autorizada a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato relativo à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação da segurança das empreitadas a desenvolver no Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 12400/2023

Sumário: Autorizada a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato relativo à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação da segurança das empreitadas a desenvolver no Instituto Politécnico de Setúbal.

Extensão de Encargos Plurianuais

Considerando que:

i) Torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de fiscalização e coordenação da segurança das empreitadas a desenvolver no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);

ii) O encargo base do procedimento referido não ultrapassa a importância de 679.000,00 euros (seiscentos e setenta e nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;

iii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE;

iv) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2023: 53.888,89 euros (cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2024: 517.333,33 euros (quinhentos e dezassete mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2025: 107.777,78 euros (cento e sete mil, setecentos e setenta e sete euros e setenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

v) Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2023, 2024 e 2025, poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior;

vi) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho;

vii) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (receitas próprias e provenientes de cofinanciamento comunitário), na rubrica de classificação económica 02.02.20E000, ano 2023 e seguintes.

Autorizo, ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 08 de julho, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.

6 de outubro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

317081867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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