Despacho 12350/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: C
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Sumário
Indica cinco personalidades de reconhecido mérito para o conselho de curadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Texto do documento
Despacho 12350/2023
Sumário: Indica cinco personalidades de reconhecido mérito para o conselho de curadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
O conselho de curadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., é um órgão consultivo do conselho de administração para a área do mecenato.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, o conselho de curadores é composto, entre outros, por cinco personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, para um mandato de três anos.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, determino:
1 - Indicar para o conselho de curadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., para o mandato de 2024-2026, as seguintes personalidades de reconhecido mérito pela sua idoneidade, experiência e competências profissionais:
a) Isabel Capeloa Gil, reitora da Universidade Católica Portuguesa e professora catedrática de Estudos de Cultura da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa;
b) Álvaro Sequeira Pinto, gestor e colecionador de arte e presidente do conselho diretor do Círculo Dr. José de Figueiredo - Amigos do Museu Nacional Soares dos Reis;
c) António Cachola, economista e colecionador de arte contemporânea, tendo depositado a sua coleção particular no MACE - Museu de Arte Contemporânea de Elvas;
d) António Filipe Pimentel, diretor do Museu Calouste Gulbenkian, doutor em História, especialidade de História da Arte, pela Universidade de Coimbra, de cuja Faculdade de Letras é professor auxiliar;
e) Philippe Mendes, curador, colecionador e galerista, com formação em História de Arte pela École du Louvre.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
20 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
317085739
Sumário: Indica cinco personalidades de reconhecido mérito para o conselho de curadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
O conselho de curadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., é um órgão consultivo do conselho de administração para a área do mecenato.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, o conselho de curadores é composto, entre outros, por cinco personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, para um mandato de três anos.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, determino:
1 - Indicar para o conselho de curadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., para o mandato de 2024-2026, as seguintes personalidades de reconhecido mérito pela sua idoneidade, experiência e competências profissionais:
a) Isabel Capeloa Gil, reitora da Universidade Católica Portuguesa e professora catedrática de Estudos de Cultura da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa;
b) Álvaro Sequeira Pinto, gestor e colecionador de arte e presidente do conselho diretor do Círculo Dr. José de Figueiredo - Amigos do Museu Nacional Soares dos Reis;
c) António Cachola, economista e colecionador de arte contemporânea, tendo depositado a sua coleção particular no MACE - Museu de Arte Contemporânea de Elvas;
d) António Filipe Pimentel, diretor do Museu Calouste Gulbenkian, doutor em História, especialidade de História da Arte, pela Universidade de Coimbra, de cuja Faculdade de Letras é professor auxiliar;
e) Philippe Mendes, curador, colecionador e galerista, com formação em História de Arte pela École du Louvre.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
20 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-09-04 -
Decreto-Lei
79/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Aviso
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