Portaria 750/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de uma empreitada para «remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima».
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), através da Portaria 331/2020, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 66, de 2 de abril de 2020, foi autorizado a assumir encargos orçamentais relativos ao contrato de remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima do LNEC, no montante de 200 999,88 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2020 e 2021.
Considerando que a contratualização foi efetivada no âmbito da candidatura aprovada «HARLEM - Hidráulica mArítima expeRimentaL: excelência, inovação e coMpetitividade», com um financiamento máximo nacional de 120 599,93 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a execução da obra foi fortemente condicionada devido à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e à propagação do vírus SARS-COV2, inviabilizando a sua concretização no prazo inicialmente estimado e a comparticipação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);
Considerando que é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à execução do contrato, que passará a ter encargos no ano de 2023, período não abrangido pela autorização supramencionada:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 331/2020, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 66, de 2 de abril de 2020, com financiamento total nacional, no valor de 200 999,88 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:
Em 2020 - 60 299,96 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021 - 64 799,22 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - 0 (euro);
Em 2023 - 75 900,70 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do LNEC, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 13 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
317096155
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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