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Portaria 750/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de uma empreitada para «remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima»

Texto do documento

Portaria 750/2023

Sumário: Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de uma empreitada para «remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima».

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), através da Portaria 331/2020, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 66, de 2 de abril de 2020, foi autorizado a assumir encargos orçamentais relativos ao contrato de remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima do LNEC, no montante de 200 999,88 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2020 e 2021.

Considerando que a contratualização foi efetivada no âmbito da candidatura aprovada «HARLEM - Hidráulica mArítima expeRimentaL: excelência, inovação e coMpetitividade», com um financiamento máximo nacional de 120 599,93 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a execução da obra foi fortemente condicionada devido à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e à propagação do vírus SARS-COV2, inviabilizando a sua concretização no prazo inicialmente estimado e a comparticipação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);

Considerando que é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à execução do contrato, que passará a ter encargos no ano de 2023, período não abrangido pela autorização supramencionada:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 331/2020, de 28 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 66, de 2 de abril de 2020, com financiamento total nacional, no valor de 200 999,88 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:

Em 2020 - 60 299,96 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021 - 64 799,22 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022 - 0 (euro);

Em 2023 - 75 900,70 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do LNEC, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 13 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

317096155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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