Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 331/2020, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima do LNEC

Texto do documento

Portaria 331/2020

Sumário: Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima do LNEC.

Considerando que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC) apresentou uma candidatura ao Programa Operacional Regional de Lisboa 2014/2020, Aviso Lisboa-46-2018-22 - Investimentos em Infraestruturas Tecnológicas P11.2 para Centros e Interfaces Tecnológicos e Parques de Ciência e Tecnologia, a qual mereceu aprovação;

Considerando que no âmbito da candidatura aprovada, com a designação de HARLEM - Hidráulica marítima experimental: excelência, inovação e competitividade, Operação n.º Lisboa-01-0246FEDER-000011, está prevista uma verba destinada a obras de construção civil;

Considerando que o LNEC necessita proceder à realização de obras de remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima;

Considerando que a referida empreitada implica um encargo orçamental de 200 999,88 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que engloba uma comparticipação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 40 % do investimento elegível;

Considerando que a concretização deste procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia, conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela do LNEC;

Considerando que se prevê um prazo de execução de 12 meses e abrange o período compreendido entre os anos de 2020 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Remodelação das infraestruturas da zona A do Pavilhão de Hidráulica Marítima do LNEC, até ao montante global estimado de 200 999,88 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de 120 599,93 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2020 - 149.224,88(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021 - 51.775,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas, para cada um dos anos económicos, serão acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão suportados por conta das verbas a inscrever no orçamento de funcionamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., referente aos anos indicados.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313087343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4064649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda