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Portaria 137/70, de 9 de Março

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Sumário

Torna obrigatórias para os fabricantes as normas portuguesas que definem os vários produtos de salsicharia e fixam as características respectivas.

Texto do documento

Portaria 137/70

A indisciplina verificada na indústria portuguesa de salsicharia tem vindo a ser denunciada, com o pedido de providências, pelas entidades oficiais afectas ao problema, a fim de serem evitadas as falsificações que, dia a dia, são em maior número, nomeadamente no que se refere à indústria de chouriço de carne.

Sendo assim, e dada a existência de normas portuguesas que definem os vários produtos de salsicharia e fixam as características respectivas, julga-se oportuno e necessário que tais normas sejam tornadas obrigatórias para os fabricantes que se dedicam a este ramo

da indústria.

Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de

1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, que sejam tornadas obrigatórias as seguintes normas portuguesas:

NP-588 (1970) - Carnes preparadas, enchidos e ensacados. Definições.

NP-589 (1969) - Enchidos portugueses. Chouriço de carne. Definição, classificação e

características.

NP-590 (1969) - Enchidos portugueses. Linguiça. Definição e características.

NP-591 (1969) - Enchidos portugueses. Salpicão. Definição e características.

NP-592 (1969) - Enchidos portugueses. Paio. Definição, classificação e características.

NP-593 (1969) - Enchidos portugueses. Morcela. Definição, classificação e

características.

NP-594 (1969) - Enchidos portugueses. Chouriço de sangue. Definição e características.

NP-595 (1969) - Enchidos portugueses. Chouriço mouro. Definição e características.

NP-596 (1969) - Enchidos portugueses. Cacholeira. Definição, classificação e

características.

NP-597 (1969) - Enchidos portugueses. Farinheira. Definição, e características.

NP-598 (1969) - Enchidos portugueses. Alheira. Definição e características;

cabendo aos industriais respeitá-las no fabrico dos produtos nelas visados.

Ministério da Economia, 9 de Março de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição

Serafim Marfins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/09/plain-55687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-05 - Portaria 230/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Acrescenta as normas NP-719, NP-720, NP-721, NP-722, NP-723, NP-724 e NP-725 às referidas na Portaria n.º 137/70, que torna obrigatórias para os fabricantes as normas portuguesas que definem os vários produtos de salsicharia e fixam as características respectivas.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-26 - Portaria 958/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto à necessidade de defesa e promoção de qualidade dos produtos cárneos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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