Sendo assim, e dada a existência de normas portuguesas que definem os vários produtos de salsicharia e fixam as características respectivas, julga-se oportuno e necessário que tais normas sejam tornadas obrigatórias para os fabricantes que se dedicam a este ramo
da indústria.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, que sejam tornadas obrigatórias as seguintes normas portuguesas:NP-588 (1970) - Carnes preparadas, enchidos e ensacados. Definições.
NP-589 (1969) - Enchidos portugueses. Chouriço de carne. Definição, classificação e
características.
NP-590 (1969) - Enchidos portugueses. Linguiça. Definição e características.NP-591 (1969) - Enchidos portugueses. Salpicão. Definição e características.
NP-592 (1969) - Enchidos portugueses. Paio. Definição, classificação e características.
NP-593 (1969) - Enchidos portugueses. Morcela. Definição, classificação e
características.
NP-594 (1969) - Enchidos portugueses. Chouriço de sangue. Definição e características.NP-595 (1969) - Enchidos portugueses. Chouriço mouro. Definição e características.
NP-596 (1969) - Enchidos portugueses. Cacholeira. Definição, classificação e
características.
NP-597 (1969) - Enchidos portugueses. Farinheira. Definição, e características.NP-598 (1969) - Enchidos portugueses. Alheira. Definição e características;
cabendo aos industriais respeitá-las no fabrico dos produtos nelas visados.
Ministério da Economia, 9 de Março de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição
Serafim Marfins.