Aviso 23251/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, farmácia.
Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Farmácia, na modalidade de contrato de individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo incerto. Ref. TSDTFARM - 01/2023.
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro, por Despacho 431/2023-SET, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Farmácia, para a categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., para celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
1 - Enquadramento Legal: O conteúdo funcional para a categoria é o constante do Decreto-Lei 110/2017 de 31 de agosto, conjugado com a Lei 25/2019 de 11 de fevereiro.
2 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com sede Estrada Carlos Lima Costa n.º 2, 2600-009 Vila Franca de Xira, e em quaisquer outras instalações que advierem das criações das Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este Hospital (HVFX, E. P. E.).
3 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado ou a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.
5 - Remuneração Mensal: 1.280,72(euro) (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos).
6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
7 - Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sítio do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Licenciatura em Farmácia, carreira dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
c) Cédula Profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados, emitida pela ACSS;
d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Documentos comprovativos de todos os elementos curriculares, legíveis;
f) Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) comprovativa(s) de experiência profissional, se aplicável;
g) Disponibilidade para a realização de trabalho por turnos rotativos, nomeadamente feriados e fins de semana (a declarar na candidatura);
h) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
i) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.
8.2 - São requisitos preferenciais de admissão ao processo de recrutamento:
a) Estágio profissional em regime hospitalar;
b) Estágio curricular em regime hospitalar.
9 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico recrutamento.hvfx@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência TSDTFARM - 01/2023 no assunto do email.
10 - Documentação exigida para admissão: Deverá ser apresentado requerimento onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;
b) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
d) Declaração de disponibilidade para trabalhar por turnos, nomeadamente, noites, fins de semana e feriados (a declarar no formulário de candidatura).
O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
11 - Motivos de exclusão de candidaturas:
11.1 - Apresentação da candidatura fora do prazo;
11.2 - Apresentação da candidatura por meio diferente do constante no aviso de abertura;
11.3 - A não entrega dos seguintes documentos aquando da candidatura:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;
b) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
d) Não possuir disponibilidade para a realização de trabalho por turnos rotativos, nomeadamente feriados e fins de semana.
12 - Método de seleção: o método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular (AC). Os critérios de valorização e respetivo modo de ponderação estão descritos no artigo n.º 7 da Portaria 154/2020 de 23 de junho. O Júri poderá solicitar os documentos que considere necessários para o processo de avaliação curricular.
13 - Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de desempate a aplicar serão os seguintes, aplicados sucessivamente, pela ordem indicada:
a) Os candidatos já detentores da categoria objeto do procedimento concursal;
b) Os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado;
c) Tempo em exercício profissional em unidades hospitalares;
d) Por ordem decrescente os requisitos preferenciais;
e) O candidato que possua melhor nota final na formação académica exigida para a respetiva profissão;
f) Subsistindo empate, o candidato com a nota mais elevada, por ordem decrescente, nos parâmetros da avaliação curricular referidos nas alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020 de 23 de junho.
14 - Valoração dos métodos de seleção: São excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura. Todas as questões dos mesmos acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@hvfx.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência TSDTFARM - 01/2023 no assunto do email.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
16 - Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente, as listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular, serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
17 - Prazo de validade: A presente reserva de recrutamento tem a duração de 18 meses, a contar da data de homologação da lista de classificação final.
18 - Composição do júri:
Presidente: Maria João Carvalho Ribeiro, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Coordenadora no Mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Beatriz Maria Castanhas Castres, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, no Mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo: Filomena Maria Cardoso Vassalo, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, no Mapa de Pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Martins Fidalgo, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, no Mapa de Pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Filipa Daniela Paiva Constantino, Técnica Superior e Diagnóstico de Terapêutica, no Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
21 de novembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567346.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
110/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2019-03-26 -
Lei
25/2019 -
Assembleia da República
Quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização
Ligações para este documento
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Aviso
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