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Despacho 12237/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Controlo Financeiro, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Paulo Manuel Anacleto do Carmo

Texto do documento

Despacho 12237/2023

Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Controlo Financeiro, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Paulo Manuel Anacleto do Carmo.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 11824/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

b) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Controlo Financeiro:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Controlo Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 10353/2023, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2023.

22 de novembro de 2023. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.

317093247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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