Despacho 10353/2023, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 196/2023, Série II de 2023-10-10
- Data: 2023-10-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Controlo Financeiro, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Paulo Manuel Anacleto do Carmo.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 7340/2022, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Controlo Financeiro, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Paulo Manuel Anacleto do Carmo, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Controlo Financeiro:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de setembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Controlo Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 7676/2022, de 8 de junho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022.
21 de setembro de 2023. - O Superintendente das Finanças, António Carlos Dias Gonçalves, Contra-Almirante NA.
316883141
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5511137.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2017-07-21 -
Decreto-Lei
84/2017 -
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
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