Despacho 7676/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Lumley Norte.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 7340/2022, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 08 de junho de 2022, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval João Lumley Norte, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Auditoria e Controlo Financeiro:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2095/2021, de 9 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 17 de fevereiro de 2022.
8 de junho de 2022. - O Superintendente das Finanças, António Carlos Dias Gonçalves, Contra-Almirante AN.
315413282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962153.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2017-07-21 -
Decreto-Lei
84/2017 -
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
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