Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12235/2023, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 12235/2023

Sumário: Promoção à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima.

Na sequência do despacho de homologação do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 18 de outubro de 2023, considerando a autorização concedida através do Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento n.º 454/2023/SEO, de 15 de junho de 2023, no âmbito do concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima, iniciado pelo Aviso 13584/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2023, e no âmbito da execução do mapa de pessoal de 2023, são promovidos à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima, com efeitos reportados a 18 de outubro de 2023, os agente de 3.ª classe abaixo identificados com a seguinte ordenação:

NIINome
31000218Bruno Silvestre Morouço.
31001318Álvaro Miguel Damas Delgado.
31001018José Alberto Pontes Correia.
31001518Paulo Xavier Fernandes Calmeiro.
31002018Carlos Miguel de Matos Francisco.
31001818Daniela Alexandra Coelho Abreu Cabeço.
31001918Joana Rita Pinto Frazão Luís.
31000118Pedro Miguel Gouveia Marques.
31001618Marcos Jorge Moutinho Sequeira.
31000418Nuno Maria Carrelhas David de Albuquerque Emiliano.
31001218Rúben Filipe Chaves Ávila.
31000618Rui Filipe Miranda Ribeiro.
31001118Ana Rita Marques Garcia.
31000718Bruno Alexandre Martins Leite.
31001418Ivan Filipe Madeira Duarte.
31000518Rúben José Lourenço Ramos Neto.
31001718Rúben Miguel Beja dos Santos Ferreira.
31000918Ricardo Jorge Lopes da Assunção.


Pela promoção dos referidos agentes de 3.ª classe à categoria de agentes de 2.ª classe são os mesmos colocados no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual e da tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro.

6 de novembro de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.

317063674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda