Sumário: Reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), referente ao segundo trimestre de 2023.
O Despacho 5387/2023, de 10 de maio, regulamenta os termos em que podem ser concretizadas as transferências de verbas do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas (AM) e para as Comunidades Intermunicipais (CIM), previstas no n.º 3 do artigo 169.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, destinadas a assegurar o financiamento dos serviços públicos de transportes de passageiros, abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), ainda afetados pelos efeitos da perda de procura decorrente da pandemia.
Tendo por base o apuramento das necessidades de financiamento realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., constata-se que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o segundo trimestre de 2023, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros.
Este financiamento será alvo de supervisão e fiscalização por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, tal como previsto no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, assegurando que não haverá sobrecompensações no conjunto das medidas implementadas e determinando a devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido.
Assim, nos termos do disposto no artigo 169.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e do Despacho 5387/2023, de 10 de maio, o Secretário de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, ao abrigo da competência que lhes foi delegada, respetivamente, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, determinam o seguinte:
1 - Para reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros, é transferida para o Fundo Ambiental uma verba de 16 291 963 (euro).
2 - A verba referida no número anterior é distribuída pelas autoridades de transportes de acordo com a tabela seguinte:
Região/Autoridade de Transporte | Valor (euros) |
---|---|
Comunidade Intermunicipal do Cávado ... | 575 366 |
Comunidade Intermunicipal do Ave ... | 1 130 010 |
Área Metropolitana do Porto ... | 866 138 |
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra ... | 2 551 100 |
Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria ... | 446 518 |
Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões ... | 1 513 033 |
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo ... | 286 126 |
Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela ... | 269 375 |
Área Metropolitana de Lisboa ... | 7 784 122 |
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral ... | 271 756 |
Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo ... | 83 512 |
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo ... | 164 664 |
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central ... | 334 272 |
Comunidade Intermunicipal do Algarve ... | 15 971 |
Total ... | 16 291 963 |
3 - As verbas identificadas no número anterior são transferidas pelo Fundo Ambiental para as Autoridades de Transportes, mediante a apresentação por parte destas de uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção, comprometendo-se a transferir as verbas para os operadores proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
317116778