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Despacho 12221-B/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), referente ao primeiro trimestre de 2023

Texto do documento

Despacho 12221-B/2023

Sumário: Reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), referente ao primeiro trimestre de 2023.

O Despacho 5387/2023, de 10 de maio, regulamenta os termos em que podem ser concretizadas as transferências de verbas do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas (AM) e para as Comunidades Intermunicipais (CIM), previstas no n.º 3 do artigo 169.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, destinadas a assegurar o financiamento dos serviços públicos de transportes de passageiros, abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), ainda afetados pelos efeitos da perda de procura decorrente da pandemia.

Tendo por base o apuramento das necessidades de financiamento realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., constata-se que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o primeiro trimestre de 2023, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros.

Este financiamento será alvo de supervisão e fiscalização por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, tal como previsto no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, assegurando que não haverá sobrecompensações no conjunto das medidas implementadas e determinando a devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido.

Assim, nos termos do disposto no artigo 169.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e do Despacho 5387/2023, de 10 de maio, o Secretário de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, ao abrigo da competência que lhes foi delegada, respetivamente, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, determinam o seguinte:

1 - Para reforço extraordinário do financiamento dos serviços públicos de transporte de passageiros, é transferida para o Fundo Ambiental uma verba de 13 208 722 (euro).

2 - A verba referida no número anterior é distribuída pelas autoridades de transportes de acordo com a tabela seguinte:

Região/Autoridade de TransporteValor (euros)
Comunidade Intermunicipal do Cávado ...454 526
Comunidade Intermunicipal do Ave ...1 085 917
Área Metropolitana do Porto ...188 746
Comunidade Intermunicipal do Douro ...398 255
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra ...3 632 338
Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria ...427 526
Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões ...807 178
Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo ...314 589
Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela ...26 530
Área Metropolitana de Lisboa ...5 358 344
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral ...278 502
Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo ...27 313
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo ...72 481
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central ...39 043
Comunidade Intermunicipal do Algarve ...97 434
Total ...13 208 722


3 - As verbas identificadas no número anterior são transferidas pelo Fundo Ambiental para as Autoridades de Transportes, mediante a apresentação por parte destas de uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção, comprometendo-se a transferir as verbas para os operadores proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 5 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

317116729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5566632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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