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Aviso 23152/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, por tempo determinado, de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 23152/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal, por tempo determinado, de um posto de trabalho na categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo determinado, de um/a técnico/a superior

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo, em 4 de setembro de 2023 e conforme mapa de pessoal para 2023 devidamente aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico/a superior.

1 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Ramada e Caneças.

2 - O procedimento concursal tem como fundamento uma vacatura na área funcional de ação social, cultural, desportiva, recreativa e educação, componente de ação social.

3 - Caraterização do posto de trabalho: com o grau de complexidade 3.

4 - O lugar a prover e respetivas funções principais são: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projeto. Assegurar o atendimento/apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade, seu encaminhamento, recorrendo aos recursos da própria autarquia ou os da rede social e outros. Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Participação em projetos de caráter social, devidamente enquadrados na unidade orgânica, sob orientação superior. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.

A descrição das funções/atividades não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - A posição remuneratória de referência é de 1333,35 (euro) a que corresponde a 2.ª posição remuneratória, nível 16, da Tabela Remuneratória Única.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. Habilitações académicas: Licenciatura em Serviço Social. Experiência em funções semelhantes às referidas em 4 de, pelo menos, dois anos.

Não serão admitidos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Dá-se preferência a quem comprove experiência.

7 - Perfil de competências pretendido: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Planeamento e organização; Iniciativa e autonomia; Tolerância à pressão e contrariedades.

8 - Formalização das candidaturas: as mesmas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia e na página eletrónica, sendo apresentadas em suporte de papel durante o horário normal de expediente, através de correio registado, ou ainda por correio eletrónico para geral@uf-ramadaecanecas.pt, dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Rua Vasco Santana 1C - 2620-364 Ramada, até ao termo do prazo fixado;

8.1 - O formulário deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do certificado de habilitações e curriculum vitae datado e assinado, comprovativos de experiência profissional anterior e formação profissional, detendo. Relativamente ao documento de identificação a sua entrega é facultativa, contudo, o original, sempre que solicitado, deverá ser apresentado aos serviços da Autarquia.

9 - Métodos de seleção: prova de conhecimentos escrita e entrevista profissional de seleção;

9.1 - Prova de conhecimentos escrita composta por 2 partes, de escolha múltipla e redação de texto, com ponderação de 40 % e 30 % respetivamente, com a duração de 1 hora e tolerância de 15 minutos cada, podendo ser consultada a legislação indicada, em papel, trazida individualmente e apresentada ao Júri, não anotada e não comentada, para uma ponderação global de 70 % e incidente sobre as matérias da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014; Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, com última alteração pela Lei 24-A/2022 de 23 de dezembro; Regulamento do Funcionamento da Intervenção Social do Município de Odivelas (Regulamento 795/2023 de 21 de julho); Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 55/2020; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 e Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro;

9.2 - Entrevista profissional de seleção, com ponderação global de 30 %.

A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases;

9.3 - Em caso de empate ou proximidade valorativa entre candidatos/as, será considerada a experiência profissional indicada nos documentos entregues.

10 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro, Técnica Superior;

Vogais:

Maria João Barroso Pólvora Duarte, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri em todos os seus impedimentos e faltas;

Técnica Superior Rita da Conceição de Carvalho Nunes Torroais Martins;

Vogais Suplentes:

1.ª Erika Mónica da Silva Abreu;

2.ª Cátia Sofia Rocha Caçote, Técnicas Superiores respetivamente.

12 - As listas unitárias de ordenação final dos/as candidatos/as serão afixadas nas instalações da União das Freguesias e disponibilizada na página eletrónica, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção.

13 - Se, em resultado do procedimento concursal, publicitado pelo serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

14 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (LGTFP) e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

9 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta da União das Freguesia de Ramada e Caneças, Manuel António Varela da Conceição.

317046956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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