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Aviso 23100/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23100/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos e legais efeitos e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado com Vânia Patrícia Madeira Dias Trovão Ribeiro, com efeitos reportados a 1 de novembro de 2023, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição, nível 7, da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de (euro)869,84 (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), com fundamento nas respetivas disposições dos artigos 38.º e 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, no âmbito da reserva de recrutamento do procedimento concursal cujo aviso de abertura foi publicado sob o n.º 2422/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, datado de 03 de fevereiro de 2023.

A lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho datado de 23 de outubro de 2023, disponibilizado para consulta na página eletrónica desta Associação em www.aintar.pt e o despacho do presente recrutamento, datado de 24 de outubro de 2023, também se encontra disponibilizado na referida página eletrónica.

2 de novembro de 2023. - O Presidente da Direção da AINTAR, Paulo Jorge Catalino de Almeida Ferraz.

317047093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565901.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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