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Despacho 12189/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Extensão de encargos plurianuais - empreitada de requalificação do Edifício Pedagógico 2 da Escola Superior de Artes e Design, nas Caldas da Rainha, no Campus 3 do Instituto Politécnico de Leiria, no âmbito do PRR Steam - Impulso Jovem - Programa SKILLS FOR FUTURE

Texto do documento

Despacho 12189/2023

Sumário: Extensão de encargos plurianuais - empreitada de requalificação do Edifício Pedagógico 2 da Escola Superior de Artes e Design, nas Caldas da Rainha, no Campus 3 do Instituto Politécnico de Leiria, no âmbito do PRR Steam - Impulso Jovem - Programa SKILLS FOR FUTURE.

Extensão de Encargos Plurianuais

Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 10 de novembro, nos termos da competência delegada pela Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na alínea d) do n.º 1 do Despacho 13520/2022, de 11.11.2022, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022. considerando que:

a) O Instituto Politécnico de Leiria pretende dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a Empreitada de Requalificação do Edifício Pedagógico 2 da Escola Superior de Artes e Design, nas Caldas da Rainha, no Campus 3 do Instituto Politécnico de Leiria, no âmbito do PRR Steam - Impulso Jovem - Programa SKILLS FOR FUTURE;

b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2023 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

c) O Instituto Politécnico de Leiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.

Ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 131, de 08 de julho e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, submete-se a autorização de V. Exa. a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato, repartidos da seguinte forma:

Ano 2023 - (euro) 0,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2024 - (euro) 518.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

16 de novembro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

317072105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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