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Despacho 12128/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a contratualização dos serviços de manutenção para o Autonomous Underwater Vehicle (AUV) - GAVIA 18

Texto do documento

Despacho 12128/2023

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a contratualização dos serviços de manutenção para o Autonomous Underwater Vehicle (AUV) - GAVIA 18.

Delegação no diretor de navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, da competência para a contratualização dos serviços de manutenção evolutiva para o Autonomous Underwater Vehicle (AUV) - GAVIA 18

Conforme definido no POA 15, os Destacamentos de Mergulhadores Sapadores deverão possuir capacidade para operar Autonomous Underwater Vehicle (AUV).

A Marinha possui dois sistemas AUV GAVIA, constituídos por dois veículos autónomos e respetivos componentes de operação.

Estando em operação há mais de 10 anos, estes equipamentos encontram-se em situação de obsolescência logística e técnica dos módulos que os compõem, sendo considerados como críticos o de propulsão, Comando e Controlo, e bateria, bem como o software de análise de missão

O GAVIA 18 encontra-se avariado, com os sistemas de propulsão e Comando e Controlo sem possibilidade de reparação. Para solucionar tanto as avarias, como os problemas de obsolescência logística a firma Teledyne GAVIA propôs à Marinha a realização de um Service Life Exension Program (SLEP), que permitirá estender a vida útil dos AUV ao serviço da Marinha. A firma Teledyne Gavia é a única que detém o conhecimento, e capacidade de manutenção desta natureza, por se tratar de equipamento específico por ela fabricado, sendo representada em exclusividade para os serviços de venda, instalação e serviço na península Ibérica pela empresa INNOVA oceanografía litoral SL.

Pretende-se com este processo realizar o SLEP aos módulos críticos do AUV GAVIA 18, tendo como principal propósito solucionar a obsolescência técnica e logística deste sistema, e recuperar a sua operacionalidade.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de serviços de manutenção evolutiva de 1 (um) Autonomous Underwater Vehicle (AUV) - GAVIA 18 até ao montante máximo de 680.000,00(euro) (seiscentos e oitenta e mil euros), com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada pela alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires.

14 de novembro de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

317066363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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