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Despacho 12125/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de subtenente de vários aspirantes a oficial em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 12125/2023

Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de subtenente de vários aspirantes a oficial em regime de contrato.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de subtenente, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes aspirantes a oficial em Regime de Contrato:

Da classe de Técnicos Navais:

9108222, Inês Mendes Coelho

9107622, António Rafael de Matos Machado

9108722, Pedro Nuno Capela Ribeiro Neves da Costa

9107722, Bianca Sofia Santos Batista

9109022, Sónia Paula Fernandes Guerra

9108822, Rafael Patinha Martins Quina

9108922, Sofia Alves Gonçalves

9107822, Catarina Alexandra da Silva Santos

9108422, Leonor Isabel Horta Monteiro

9109522, Bárbara Soveral Botelho Rosa

9108622, Maria Cristina Duarte Nicolau

9107522, Ana Cláudia Mendes Cristão

9108322, Juliana Santos Vieira da classe de Técnicos Superiores Navais:

9109422, Tiago Rafael Simões Reis

9109222, Carla Daniela Gomes Coelho Clemente

9109122, Beatriz Isabel de Jesus Lopes Hipólito

9109622, Layane Andrade Miranda Gonçalves

9108122, Francisco José Vicente Nunes da classe de Técnicos de Saúde:

9108522, Lisandro Ricardo Saraiva Fontelas

9109322, João Bernardo Rabita Vieira

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 18 de novembro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Técnicos Navais:

Do 9105121 Subtenente Bruno Dias Frade.

Na classe de Técnicos Superiores Navais:

Da 9106821 Subtenente Rita Isabel da Silva Gonçalves.

Na classe de Técnicos de Saúde:

Da 9104519 Subtenente Ana Isabel Silva Rodrigues.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

20-11-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317083535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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