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Despacho 12085/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova a minuta final da 2.ª Adenda ao Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e a Associação de Beneficiários da Cova da Beira, representada pela Comissão Administrativa da Associação de Beneficiários da Cova da Beira

Texto do documento

Despacho 12085/2023

Sumário: Aprova a minuta final da 2.ª Adenda ao Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e a Associação de Beneficiários da Cova da Beira, representada pela Comissão Administrativa da Associação de Beneficiários da Cova da Beira.

O Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira é uma obra localizada no concelho do Sabugal, do distrito da Guarda, e nos concelhos de Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco, cuja gestão se encontra concessionada pelo Estado Português à Associação de Beneficiários da Cova da Beira (ABCB), mediante contrato celebrado em 2009 e de uma adenda realizada em 2015 para inclusão de infraestruturas entretanto concluídas. Todavia, algumas das infraestruturas necessárias ao funcionamento deste Aproveitamento, por terem sido construídas por iniciativa do extinto Instituto da Água, I. P., foram mantidas sob gestão da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., organismo que sucedeu nas competências àquele Instituto.

Na sequência da celebração do Contrato 2019/COVA BEIRA/APA, foi transferida da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), para a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a gestão do 1.º troço do Canal Condutor Geral, dos canais da Meimoa e de Escarigo e da Barragem de Escarigo, incluindo os órgãos de segurança e a tomada de água, existindo conveniência em que estas obras sejam geridas em coerência com o conjunto das restantes infraestruturas que integram o Aproveitamento.

Neste sentido, foi preparada uma minuta da 2.ª Adenda ao Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, que contempla a atribuição à ABCB da gestão das supramencionadas infraestruturas, e sobre a qual, numa primeira fase, a direção da ABCB e, presentemente, a Comissão Administrativa da Associação de Beneficiários da Cova da Beira, em substituição do órgão diretivo da ABCB, se pronunciaram favoravelmente.

Assim, determino o seguinte:

1 - Nos termos dos artigos 102.º e 104.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua atura redação, e dos artigos 3.º e 4.º da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, é aprovada a minuta final da 2.ª Adenda ao Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira, a celebrar entre o Estado Português, representado pela DGADR, e a ABCB, representada pela Comissão Administrativa da Associação de Beneficiários da Cova da Beira, em substituição do órgão diretivo da ABCB, relativa à gestão do 1.º troço do Canal Condutor Geral, dos canais da Meimoa e de Escarigo, e da Barragem de Escarigo, incluindo os órgãos de segurança e a tomada de água, na observância de todos os direitos e obrigações estabelecidos no Contrato de Concessão, cujo original ficará arquivado na DGADR.

2 - São ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Comissão Administrativa da Associação de Beneficiários da Cova da Beira entre 1 de março de 2023 e a data de assinatura da Adenda, no âmbito da gestão, exploração, manutenção, conservação e reabilitação das infraestruturas agora concessionadas.

9 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

317049889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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