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Despacho 12025/2023, de 27 de Novembro

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Sumário

Quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado e de contrato da Marinha, do Exército e da Força Aérea para o ano de 2023

Texto do documento

Despacho 12025/2023

Sumário: Quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado e de contrato da Marinha, do Exército e da Força Aérea para o ano de 2023.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho 11098/2023, de 31 de outubro, foi aprovado o quantitativo máximo de 2106 admissões de militares em RV e em RC na Marinha, Exército e Força Aérea para o ano de 2023, sendo a distribuição das admissões por ramo e categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho 11098/2023, de 31 de outubro, determino:

1 - O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado e de contrato da Marinha, do Exército e da Força Aérea para o ano de 2023 é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

8 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

ANEXO

Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o ano de 2023

CategoriasMarinha Exército Força Aérea Total
Oficiais...110 96 103309
Sargentos...0 249 77326
Praças...183 1 098 1901 471
Total ...293 1 443 370 2 106


317043415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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