Despacho 11098/2023, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 211/2023, Série II de 2023-10-31
- Data: 2023-10-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas para 2023.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Assim, prosseguindo o objetivo de reforço e racionalização dos meios, humanos e materiais, ao serviço da Defesa, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2023, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2106.
2 - A distribuição das admissões por ramo e categoria é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
13 de outubro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536665.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
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