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Despacho 11098/2023, de 31 de Outubro

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Sumário

Determina o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas para 2023

Texto do documento

Despacho 11098/2023

Sumário: Determina o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas para 2023.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Assim, prosseguindo o objetivo de reforço e racionalização dos meios, humanos e materiais, ao serviço da Defesa, determina-se o seguinte:

1 - Para o ano de 2023, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2106.

2 - A distribuição das admissões por ramo e categoria é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

13 de outubro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5536665.dre.pdf .

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