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Edital 2018/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Sociologia - Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e no Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 2018/2023

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Sociologia - Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e no Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 1 de novembro de 2022, sob proposta da direção da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Sociologia - Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação e no Turismo, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria - 1 (um) lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidatura enviadas por correio eletrónico.

6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado mediante o preenchimento do formulário, que deverá ser impresso em suporte de papel, datado, rubricado e assinado via autógrafa, disponível no portal do Politécnico de Leiria: https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, obrigatoriamente organizado, respeitando a estrutura e ordem dos critérios de seleção e seriação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital, integrando índice, com anexos numerados, cronologicamente organizados do mais recente para o mais antigo, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados), em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?,», (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com os factos indicados no currículo ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) A orientação de teses conducentes a grau académico (OT);

d) Participação em provas públicas e arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

e) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso, ou área afim (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação das seguintes fórmulas: DTCP = (PID + PC + OT + AT + EP).

7.1.2 - Os critérios suprarreferidos serão avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados os seguintes critérios, considerando a relevância dos elementos curriculares apresentados para as funções a exercer:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas e/ou coordenadas na área para que é aberto o concurso (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) A coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC);

d) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação das seguintes fórmulas: CP = (LUC + PDP + EFC + OAP).

7.2.2 - Os critérios suprarreferidos serão avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou outras estruturas (CDG).

b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP)

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação das seguintes fórmulas: AR = (CDG + PP).

7.3.2 - Os critérios suprarreferidos são avaliados de acordo com a grelha de pontuação em anexo.

7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30 DTCP + 0,50 CP + 0,20 AR) considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.5 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1.º - Melhor pontuação total obtida no critério - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP);

2.º -Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida no critério - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR).

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente: Doutor Sérgio Miguel Franco Martins Leandro, Professor Coordenador com Agregação, Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais efetivos:

Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático, Universidade de Lisboa.

Doutor António Sérgio Araújo de Almeida, Professor Coordenador com agregação, Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador com agregação, Instituto Politécnico de Viseu;

Doutora Ana Paula Morais Pires Figueira, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Beja;

Doutora Cristina Maria de Jesus Barroco Novais, Professora Coordenadora, Instituto Politécnico de Viseu;

Vogais suplentes:

Doutor João Paulo da Conceição Silva Jorge, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Leiria;

Doutor Carlos Manuel Prudente Pereira da Silva, Professor Associado, Universidade Nova de Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

2 de outubro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

Grelha de Pontuação

CritériosItens curriculares a valorarPontuação
1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 30 % da classificação final
a) PID - é valorada a coordenação e colaboração em projetos de investigação e desenvolvimento.
Máximo: 20 pontos.
i) Por cada participação como investigador responsável de projeto de investigação e desenvolvimento financiados e aprovados em concursos competitivos promovidos por entidades externas (ex.: FCT, Horizonte 2020, PT2020, ou similares).10 pontos
ii) Por cada participação como investigador responsável em prestações de serviços I&D.7 pontos
iii) Por cada participação ativa (que não a coordenação) em projeto de investigação e desenvolvimento financiados e aprovados em concursos competitivos promovidos por entidades externas (ex.: FCT, Horizonte 2020, PT2020, ou similares).6 pontos
iv) Por cada participação na coordenação e orientação científica de projeto de bolsa de investigação científica (BI).5 pontos
v) Por cada participação ativa (que não a coordenação) em prestações de serviços I&D.3 pontos
vi) Por cada participação como investigador responsável de projeto de investigação, inovação e desenvolvimento financiados e aprovados internamente numa IES.2 pontos
vii) Por cada participação ativa (que não a coordenação) em projeto de investigação, inovação e desenvolvimento financiados e aprovados internamente numa IES.1 ponto
b) (PC): é valorada a produção científica, comunicações, conferências e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso.
Máximo: 35 pontos.
i) Por cada publicação de artigo em revistas científicas e atas de conferência indexadas no Scopus ou SCIE (Science Citation Index Expanded).7 pontos
ii) Por cada monografia, livro ou E-book publicado (Science Citation Index Expanded).6 pontos
iii) Por cada monografia, livro ou E-book publicado.3 pontos
iv) Por cada capítulo de livro publicado (Science Citation Index Expanded).4 pontos
v) Por cada capítulo de livro publicado...2 pontos
vi) Por cada artigo científico publicado em revista científica com revisão, nacional ou internacional, não incluída no Scopus ou SCI.4 pontos
vii) Por cada artigo científico publicado em conferência, ou encontro científico, nacional ou internacional, publicado nas respetivas atas, não indexadas no Scopus ou SCIE (Science Citation Index Expanded).3 pontos
viii) Por cada comunicação em conferência, ou encontro científico internacional, como orador convidado.4 pontos
ix) Por cada comunicação em conferência, ou encontro científico internacional.3 pontos
x) Por cada comunicação em conferência, ou encontro científico nacional, como orador convidado.3 pontos
xi) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário nacional.2 pontos
xii) Por cada artigo revisto (atividade de referee) ou avaliado para conferência ou revista.1 ponto
xiii) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board, Scientific Committee, Advisory Editorial Board ou Corpo Editorial de uma revista, editora científica ou conferência.2 pontos
c) (OT): é valorada a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico.
Máximo: 10 pontos.
i) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de Doutor e já concluída.4 pontos
ii) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de Doutor em curso.3 pontos
iii) Por cada orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou estágio conducente à atribuição de grau de Mestre e já concluída.2 pontos
iv) Por cada orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou estágio conducente à atribuição de grau de mestre em curso.1 ponto
d) (AT): é valorada a participação e o papel desempenhado em júris de provas públicas ou em júris de avaliação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso.
Máximo: 15 pontos.
i) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de Doutor.5 pontos
ii) Por cada participação em júri de provas públicas para atribuição do título de especialista nos termos do ECPDESP.4 pontos
iii) Por cada arguição de dissertação, projeto ou relatório de estágio conducente à atribuição de grau de Mestre como arguente.3 pontos
iv) Por cada participação em júri (presidente ou vogal) de dissertação, projeto ou relatório de estágio conducente à atribuição de grau de mestre.2 pontos
v) Por cada participação em outros júris, como trabalhos finais de licenciatura, bolsas de investigação, concursos públicos ou outros de relevância académica.1 ponto
e) (EP): é valorada a experiência profissional na área disciplinar, ou afim, do concurso.
Máximo:20 pontos.
i) Por cada ano de experiência docente no ensino superior na área disciplinar, ou afim, do concurso.6 pontos
ii) Por cada ano de atividade profissional na área disciplinar, ou afim, do concurso.2 pontos
2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) -50 % da classificação final.
a) (LUC): é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas.
Máximo: 40 pontos.
i) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, coordenada e lecionada pelo candidato na área disciplinar, ou afim, do concurso.
ii) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na sua lecionação na área disciplinar, ou afim, do concurso.
5 pontos
2 pontos
iii) Por cada unidade curricular ou disciplina lecionada na área disciplinar, ou afim, do concurso, por ano letivo (máximo 10 pontos).0.5 pontos
b) (PDP): é valorado a produção de documentos pedagógicos.
Máximo: 30 pontos.
i) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu materiais de suporte/manuais/compilação de informação de apoio às aulas teóricas ou teórico-práticas na área disciplinar, ou afim, do concurso.3 pontos
ii) Por cada unidade curricular em que o candidato foi responsável pela elaboração do programa.3 pontos
c) (EFC): é valorado a coordenação, orientação ou supervisão de estágios finais de CTeSP ou cursos de licenciatura.
Máximo: 20 pontos.
i) Por cada coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso de licenciatura.4 pontos
ii) Por cada coordenação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso de TeSP.3 pontos
d) (OAP): é valorado a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino
Máximo: 10 pontos
i) Por cada ano de experiência profissional de lecionação em níveis e tipos de ensino que não o superior.5 pontos
ii) Por cada 50 horas de formação profissional lecionada.3 pontos
3 - Outras atividades relevantes para a missão da IES desenvolvidas pelos candidatos (AR) - 20 % da classificação final.
a) (CDG): é valorado o exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas.
Máximo: 55 pontos.
i) Por cada ano de mandato cumprido como Presidente ou Diretor em órgãos de gestão de instituição ou de unidades orgânicas de instituição de ensino superior.10 pontos
ii) Por cada ano de mandato cumprido como Vice-Presidente ou Vice-Diretor em órgãos de gestão de instituição de ensino superior.8 pontos
iii) Por cada ano de mandato cumprido como Coordenador de Departamento ou de Curso, membro de órgãos de gestão de instituição ou de unidades orgânicas de instituição de ensino superior.6 pontos
iv) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas de instituição, tais como comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes.3 pontos
b) (PP): é valorada a participação em projetos e/ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadrada na área em que é aberto o concurso, ou área afim.
Máximo: 45 pontos.
i) Por cada participação em projeto e/ou atividade, como responsável.3 pontos
ii) Por cada participação em projeto e/ou atividade, como colaborador.2 pontos


317027442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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