Despacho 11998/2023, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Economia e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24
- Data: 2023-11-24
- Parte: C
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Sumário
Designa fiscal único do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Belém & António Gonçalves, SROC, Lda.
Texto do documento
Despacho 11998/2023
Sumário: Designa fiscal único do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Belém & António Gonçalves, SROC, Lda.
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, que aprova a orgânica e funcionamento do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos, o fiscal único constitui um órgão do Turismo de Portugal, I. P.
De acordo com o disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para um mandato com a duração de cinco anos, sendo a sua remuneração fixada no despacho de designação, atendendo ao grau de complexidade e exigência inerente ao exercício do cargo.
Assim, considerando o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua redação atual:
1 - É designado fiscal único do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Belém & António Gonçalves, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 502585811, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) com o n.º 96 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161420, com sede na Praça Francisco Sá Carneiro, 12, 1.º, direito, 1000-160 Lisboa, sendo representada pelo Dr. António Maria Velez Belém, inscrito na OROC com o n.º 768 e na CMVM com o n.º 20160401.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
3 - É fixada ao fiscal único a remuneração mensal ilíquida de 17 % do vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., acrescida de IVA à taxa legal em vigor, nos termos do disposto no Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 12 de outubro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
317074885
Sumário: Designa fiscal único do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Belém & António Gonçalves, SROC, Lda.
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, que aprova a orgânica e funcionamento do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos, o fiscal único constitui um órgão do Turismo de Portugal, I. P.
De acordo com o disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para um mandato com a duração de cinco anos, sendo a sua remuneração fixada no despacho de designação, atendendo ao grau de complexidade e exigência inerente ao exercício do cargo.
Assim, considerando o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua redação atual:
1 - É designado fiscal único do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Belém & António Gonçalves, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 502585811, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) com o n.º 96 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161420, com sede na Praça Francisco Sá Carneiro, 12, 1.º, direito, 1000-160 Lisboa, sendo representada pelo Dr. António Maria Velez Belém, inscrito na OROC com o n.º 768 e na CMVM com o n.º 20160401.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
3 - É fixada ao fiscal único a remuneração mensal ilíquida de 17 % do vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., acrescida de IVA à taxa legal em vigor, nos termos do disposto no Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 12 de outubro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
317074885
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Aviso
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