Despacho 11992/2023, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24
- Data: 2023-11-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Renova a licença sem vencimento à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira para o exercício de funções em organismo internacional
Texto do documento
Despacho 11992/2023
Sumário: Renova a licença sem vencimento à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira para o exercício de funções em organismo internacional.
1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e da alínea c) do n.º 1 do ponto ii do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, é concedida a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, do Ministério da Economia e do Mar.
2 - A renovação da licença sem vencimento produz efeitos a 5 de outubro de 2023, e é concedida pelo período de um ano.
16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317072779
Sumário: Renova a licença sem vencimento à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira para o exercício de funções em organismo internacional.
1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e da alínea c) do n.º 1 do ponto ii do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, é concedida a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, do Ministério da Economia e do Mar.
2 - A renovação da licença sem vencimento produz efeitos a 5 de outubro de 2023, e é concedida pelo período de um ano.
16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317072779
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5560139/despacho-11992-2023-de-24-de-novembro