Despacho 11922/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - aquisição do fornecimento de gás natural à Universidade de Coimbra e Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
Procede a despacho reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para a aquisição do fornecimento de Gás Natural à Universidade de Coimbra e Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, pelo prazo de um ano.
Considerando que o encargo base do procedimento é de 732.158,98(euro) (setecentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea a) do artigo 20.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Atendendo ao prazo para apresentação de propostas em concurso público com publicidade internacional, a tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de execução do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida aquisição, os encargos decorrentes de tal execução terão lugar nos anos de 2024 e 2025, não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2024, o montante de 671.145,72 (euro) (seiscentos e setenta e um mil, cento e quarenta e cinco euros e setenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2025, o montante de 61.013,26 (euro) (sessenta e um mil, treze euros e vinte e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nesta conformidade e em face do exposto,
i) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para a aquisição do fornecimento de Gás Natural à Universidade de Coimbra e Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, pelo montante máximo de 732.158,98(euro) (setecentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra, no ano de 2024 e 2025, na rubrica de classificação económica D.02.02.01.B0, no orçamento de Receitas Próprias.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de novembro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
317048438
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559221.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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