Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22494/2023, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de consultor sénior, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 22494/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de consultor sénior, em regime de comissão de serviço.

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e Lei 128/2015, de 03/09, conjugada com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se público que o Conselho Superior da Magistratura vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de consultor sénior, em regime de comissão de serviço, nos termos do artigo 13.º e 14.º do referido decreto-lei, para o exercício de funções de consultor sénior de sistemas e tecnologias de informação na Divisão de Documentação e Informação Jurídica.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Publico (BEP), conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no prazo de dois dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

6 de novembro de 2023. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.

317035859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda