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Edital 2006/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para seis professores associados para a área disciplinar de Ciências Animal e Ciências Veterinárias do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 2006/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para seis professores associados para a área disciplinar de Ciências Animal e Ciências Veterinárias do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Doutor José Manuel Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de junho de 2023, no uso de competência delegada pelo n.º 3 do Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para 6 (seis) professores associados para a área disciplinar de Ciências Animal e Ciências Veterinárias do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas;

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, nomeadamente do cumprimento do requisito fixado na alínea a), acrescido do cumprimento do requerido em pelo menos cinco (5) das seis (6) alíneas seguintes, listadas de b) a g), devendo ter-se em consideração as compatibilidades dos itens curriculares dos candidatos com a área disciplinar em que é aberto o concurso.

a) Ser detentor do grau de Doutor numa área compatível com a área disciplinar do concurso;

b) Ter publicado pelo menos vinte e cinco (25) artigos científicos com conteúdos compatíveis com a área disciplinar do concurso, com DOI, em revistas com Fator de Impacto e revisão por pares dos três primeiros quartis (Q1 a Q3), tendo como referências o Journal Citation Reports (JCR, da Clarivate) ou o Scimago Journal & Country Rank (SJR), devendo em relação a tais artigos:

i) Ser primeiro, último ou autor correspondente em pelo menos dez (10); ou

ii) Ser um dos autores de pelo menos cinco (5) desde 2017 (inclusive);

c) Ter um número total de citações superior a quatrocentos (400), tendo como referência a base de dados SCOPUS da Elsevier;

d) Ter participado, formalmente, em pelo menos três (3) projetos de I&DT aprovados para financiamento competitivo;

e) Ter tido responsabilidades no âmbito da formação pós-graduada, traduzidas na orientação ou coorientação de pelo menos uma (1) tese de Doutoramento concluída, num total de pelo menos três (3) orientações de teses de doutoramento ou dissertações de Mestrado e/ou Mestrado Integrado já concluídas em áreas compatíveis com a área disciplinar do concurso;

f) Ter experiência na regência e/ou coordenação pedagógica de pelo menos uma (1) unidade curricular ou grupo de unidades curriculares de pré ou pós-graduação, em funcionamento nos últimos três (3) anos, de áreas compatíveis com a área disciplinar para que é aberto o concurso;

g) Ter participado no desempenho de tarefas de extensão universitária, divulgação científica ou valorização económica e social do conhecimento, ou ter participado, durante pelo menos um (1) ano, em pelo menos um (1) cargo de gestão académica e universitária.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e plano, devendo relevar os aspetos curriculares compatíveis com na área disciplinar em que é aberto o concurso:

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 45 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 35 %

c) Gestão Académica e Outras Atividades Relevantes (V(índice GAOAR)) - 10 %

d) Plano Científico-Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC)-10 %.

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 45 %

A avaliação deste parâmetro deverá considerar, entre outros, os seguintes aspetos:

4.2.1.1 - Produção Científica (30 %): Qualidade e a quantidade da produção científica, nomeadamente de artigos científicos por extenso com DOI e indexados no JCR, livros com ISBN, bem como outras publicações e resumos de comunicações em congressos, expressa pelo número e tipo de publicações, pela natureza da autoria/responsabilidade nos trabalhos publicados, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas citações que lhe são feitas por outros autores e no Índice h (Scopus) do candidato) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. Os indicadores das referências bibliográficas deverão ser ponderados pela classificação em quartis da área científica das revistas, tendo como referências o JCR ou SJR. Serão particularmente valorizados os trabalhos mais citados em que o candidato figura como primeiro ou último autor e autor correspondente, em áreas compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso.

4.2.1.2 - Intervenção Científica (15 %):

i) Coordenação e realização de projetos I&DT: Qualidade, quantidade e nível de financiamento de natureza competitiva angariado pelos projetos científicos nacionais e internacionais em que participou. Será dada maior relevância aos projetos que elaborou e coordenou como Investigador Responsável (IR), bem como aos resultados obtidos e à natureza/diversidade das entidades financiadoras (FCT/ Estado Português, Comissão Europeia, internacional, indústria, etc.).

ii) Constituição de equipas científicas e orientações de pós-graduação: Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, medido pela criação e organização de grupos científicos, unidades de investigação e outras, por participação em equipas científicas de projetos financiados, e pela orientação de pós-doutoramentos e de estudantes de doutoramento e de mestrado (não integrado).

iii) Intervenção e reconhecimento na comunidade científica: Reconhecimento e capacidade de intervenção na comunidade científica em áreas compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, medido pela: organização de eventos científicos; exercício de cargos de editor/coeditor de publicações científicas; participação em corpos editoriais ou diretivos de revistas científicas; revisão de artigos para revistas científicas; publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros por convite; apresentação de palestras e comunicações por convite; participação em júris académicos e outros, com particular relevo para a intervenção a nível internacional; atribuição de prémios científicos nacionais e internacionais; participação em projetos de investigação científica em regime de mobilidade nacional e internacional; reconhecimento pela atribuição do título de agregado.

iv) Outros fatores: Ajuda à constituição de empresas "spin-off" da intervenção universitária, submissão/manutenção de patentes, criação de valor através da transferência de tecnologias inovadoras, entre outros considerados relevantes.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 35 %

A avaliação desta vertente deverá considerar, entre outros, os seguintes aspetos: a participação em projetos pedagógicos, nomeadamente tendo em conta a diversidade e nível de participação, dando relevância à coordenação de unidades curriculares; a criação e/ou dinamização de novos cursos ou programas de estudos, bem como reformulação de unidades curriculares ou programas de estudos existentes; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica; participação institucional ou interinstitucional na coordenação de atividades pedagógicas universitárias; supervisão de estudantes de licenciatura e mestrado integrado.

Na avaliação da vertente pedagógica serão considerados os seguintes parâmetros:

4.2.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (15 %): Capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (e.g. criação de novas unidades curriculares e de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, supervisão de estudantes de licenciatura e mestrado integrado, etc.) e reformar ou melhorar projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como para realizar projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem.

4.2.2.2 - Atividade letiva e produção pedagógica (20 %): Anos de experiência docente e volume de carga horária assegurada; coordenação pedagógica, nomeadamente a regência/coordenação de unidades curriculares. No âmbito da produção pedagógica será relevado o material pedagógico produzido, as publicações e as ações de divulgação dentro e fora da instituição, incluindo as de natureza societal.

4.2.3 - Critérios para a avaliação da vertente de Gestão Académica e Outras Atividades Relevantes (V(índice GAOAR)) - 10 %

A avaliação deste parâmetro deverá considerar, entre outros, os seguintes aspetos: participação em órgãos consultivos ou de gestão da faculdade, universidade ou outras instituições académicas e de investigação; participação em júris de avaliação de desempenho, contratação de efetivos e progressão na carreira; participação/coordenação de eventos académicos; membro de sociedades científicas em áreas compatíveis com a área disciplinar do concurso e participação nos seus órgãos sociais; participação em atividades de divulgação de ciência; criação e intervenção em ações abertas à comunidade; atividades de aproximação às empresas, às instituições de I&DT e aos serviços de saúde médicos e/ou veterinários ou outros compatíveis com a área disciplinar do concurso; colaboração nas atividades de extensão da instituição, designadamente como forma de apoio à promoção da saúde humana e animal, segurança e sustentabilidade ambientais, e/ou desenvolvimento/progresso da sociedade no âmbito do exercício das suas competências; elaboração de estudos ou pareceres técnico-científicos mandados executar por entidades oficiais nacionais, da União Europeia ou internacionais no âmbito de comissões de peritos.

4.2.4 - Critérios para a avaliação do Plano Científico-Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC) - 10 %

A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta as vertentes científica e pedagógica e de extensão que o candidato se propõe desenvolver, compatíveis com a área disciplinar para que é aberto o concurso, designadamente a sua adaptação à missão do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar no âmbito do plano estratégico "Uma Saúde" (One Health).

Serão avaliados os seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = VMC + VEMP + VGAOAR + PCPDC

a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet do ICBASUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/icbas/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos requisitos para aprovação em Mérito Absoluto fixados no n.º 3 do presente edital;

e) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital.

f) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

g) Plano Científico/Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC) que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, adaptado à especialidade de cada candidato.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto;

Vogais:

Professora Doutora Graça Maria Ferreira Dias, Professora Catedrática do Departamento de Morfologia e Função da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Manuela Rodeia Niza, Professora Catedrática do Departamento de Morfologia e Função da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Artur Severo Proença Varejão, professor catedrático do Departamento de Ciências Veterinárias na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douto;

Professor Doutor Alexandre Manuel da Silva Lobo da Cunha, Professor Catedrático do Departamento de Microscopia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Professora Doutora Ana Colette Pereira de Castro Osório Maurício, professora catedrática do Departamento de Clínicas Veterinárias do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

8 de novembro de 2023. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Castro Lopes.

317040694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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