Despacho 11822/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, no âmbito da empreitada de loteamento e habitações da Aldeia Naval.
Considerando a necessidade de dotar a Marinha de um conjunto de infraestruturas adequadas que permitam o aumento de capacitação de alojamento e condições habitacionais aos militares deste ramo, em especial aos que, deslocados da sua área de residência, exercem funções em unidades localizadas na área metropolitana de Lisboa, foi exarado por Sua Excelência o Secretário de Estado da Defesa Nacional o Despacho 9744/2023, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro, através do qual autoriza a realização da despesa atinente à realização da empreitada de loteamento e habitação da Aldeia Naval (dois lotes) pelo preço máximo de 2 146 341,46(euro), (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), tendo, por via do mesmo instrumento, sido escolhido o procedimento pré-contratual concurso público, delegando, no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a competência para o desenvolvimento do respetivo procedimento administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 9744/2023, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro, subdelego no Diretor de Infraestruturas, o Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados ou oficiosamente;
b) Nos termos do artigo 55.º-A do CCP, decidir sobre a relevação de impedimentos;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, substituir os membros do júri nomeados;
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP, substituir o gestor de contrato;
f) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
h) Nos termos dos artigos 88.º, 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º -A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º, exercer os seguintes poderes contratuais:
i) Liberar ou executar cauções;
ii) Exercer os poderes de conformação contratual;
iii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;
iv) Aplicar sanções por incumprimento contratual;
v) Determinar modificações objetivas ao contrato;
vi) Resolver o contrato;
m) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de empreitada em causa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
09-11-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317066809
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557669.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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