Aviso (extrato) 22277/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Listas nominativas de transição dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22277/2023
Sumário: Listas nominativas de transição dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.
Listas nominativas de transição dos trabalhadores da Direção Geral do Património Cultural
Em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ex vi do n.º 4 do mesmo artigo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2023, de 04 de setembro que procede à criação do Património Cultural, I. P., e do n.º 12 do artigo 12.º do Decreto-Lei 79/2023, também de 04 de setembro, que procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., torna-se público que se encontram publicitadas no site da Direção-Geral do Património Cultural (www.dgpc.pt), as listas nominativas, homologadas pelo Diretor Geral do Património Cultural, Arq. João Carlos dos Santos, em 03/11/2023, dos trabalhadores que exercem funções na Direção-Geral do Património Cultural, e que por força dos referidos diplomas transitam para o exercício de funções no Património Cultural, IP, da Museus e Monumentos de Portugal, EPE e para a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de acordo com as referidas listas, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
8 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
317041958
Sumário: Listas nominativas de transição dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.
Listas nominativas de transição dos trabalhadores da Direção Geral do Património Cultural
Em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ex vi do n.º 4 do mesmo artigo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 78/2023, de 04 de setembro que procede à criação do Património Cultural, I. P., e do n.º 12 do artigo 12.º do Decreto-Lei 79/2023, também de 04 de setembro, que procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., torna-se público que se encontram publicitadas no site da Direção-Geral do Património Cultural (www.dgpc.pt), as listas nominativas, homologadas pelo Diretor Geral do Património Cultural, Arq. João Carlos dos Santos, em 03/11/2023, dos trabalhadores que exercem funções na Direção-Geral do Património Cultural, e que por força dos referidos diplomas transitam para o exercício de funções no Património Cultural, IP, da Museus e Monumentos de Portugal, EPE e para a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de acordo com as referidas listas, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
8 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
317041958
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-09-04 -
Decreto-Lei
78/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica
-
2023-09-04 -
Decreto-Lei
79/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5556195/aviso-extrato-22277-2023-de-21-de-novembro