Despacho 11766/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao CFV - Clube de Futebol Os Viriatos
Texto do documento
Despacho 11766/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao CFV - Clube de Futebol Os Viriatos.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O CFV - Clube de Futebol Os Viriatos, pessoa coletiva de direito privado n.º 508579996, com sede em Viseu, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente nas áreas socialmente relevantes do desporto e da juventude.
Coopera com a Câmara Municipal de Viseu, com as Juntas de Freguesia de Lordosa, Calde, Campo e Bodiosa, com diversas escolas secundárias do concelho e com o Instituto Politécnico de Viseu nas áreas do desporto e da formação de jovens. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2188/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 143/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao CFV - Clube de Futebol Os Viriatos, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317015698
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao CFV - Clube de Futebol Os Viriatos.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O CFV - Clube de Futebol Os Viriatos, pessoa coletiva de direito privado n.º 508579996, com sede em Viseu, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente nas áreas socialmente relevantes do desporto e da juventude.
Coopera com a Câmara Municipal de Viseu, com as Juntas de Freguesia de Lordosa, Calde, Campo e Bodiosa, com diversas escolas secundárias do concelho e com o Instituto Politécnico de Viseu nas áreas do desporto e da formação de jovens. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2188/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 143/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao CFV - Clube de Futebol Os Viriatos, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317015698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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