Despacho 11763/2023, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 225/2023, Série II de 2023-11-21
- Data: 2023-11-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Judo do Algarve
Texto do documento
Despacho 11763/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Judo do Algarve.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A Associação Distrital de Judo do Algarve, pessoa coletiva de direito privado n.º 503434515, com sede em Faro, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1979, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento e prática da atividade desportiva, em especial da modalidade de judo. Para o efeito, organiza regularmente provas e eventos desportivos, em especial na região do Algarve, para todos os escalões etários, estágios para atletas, cursos de formação para atletas, treinadores e árbitros, assim promovendo, de forma regular e sustentada, o desenvolvimento e a prática da modalidade de judo. Os seus atletas participam regularmente em provas desportivas regionais, nacionais e internacionais, com alguns resultados de relevo.
Coopera, de forma regular e duradoura, com diversas entidades da Administração, em especial com os municípios e freguesias da região.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2216/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 970/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Judo do Algarve, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317017066
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Judo do Algarve.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A Associação Distrital de Judo do Algarve, pessoa coletiva de direito privado n.º 503434515, com sede em Faro, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1979, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desenvolvimento e prática da atividade desportiva, em especial da modalidade de judo. Para o efeito, organiza regularmente provas e eventos desportivos, em especial na região do Algarve, para todos os escalões etários, estágios para atletas, cursos de formação para atletas, treinadores e árbitros, assim promovendo, de forma regular e sustentada, o desenvolvimento e a prática da modalidade de judo. Os seus atletas participam regularmente em provas desportivas regionais, nacionais e internacionais, com alguns resultados de relevo.
Coopera, de forma regular e duradoura, com diversas entidades da Administração, em especial com os municípios e freguesias da região.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2216/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 970/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Judo do Algarve, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317017066
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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