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Despacho 11762/2023, de 21 de Novembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Portuguesa de Gestão do Desporto

Texto do documento

Despacho 11762/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Portuguesa de Gestão do Desporto.

Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública

A Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD), pessoa coletiva de direito privado n.º 503901644, com sede no concelho de Oeiras, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1996, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante do desporto.

Coopera com a Câmara Municipal de Oeiras e diversos outros municípios, com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e com diversas instituições de ensino superior nacionais.

Com os fundamentos expostos na informação n.º I/1650/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Portuguesa de Gestão do Desporto (APOGESD), nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317015235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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