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Despacho 11721/2023, de 20 de Novembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Secção Portuguesa da Associação Internacional do Direito dos Seguros - AIDA

Texto do documento

Despacho 11721/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Secção Portuguesa da Associação Internacional do Direito dos Seguros - AIDA.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Secção Portuguesa da Associação Internacional do Direito dos Seguros - AIDA, pessoa coletiva de direito privado n.º 501773991, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1969, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da educação/ensino e da inovação, em particular na área do direito dos seguros. Visa o desenvolvimento da cooperação a nível internacional e a intensificação do estudo e conhecimento do direito dos seguros, a nível nacional e internacional, e de outras matérias com ele relacionadas e, ainda, propor a adoção pela indústria de seguros de medidas a nível nacional ou internacional conducentes à harmonização do direito dos seguros ou dos meios de resolução de litígios emergente de seguros. Visa, ainda, proporcionar os instrumentos necessários ao estudo nesta área procedendo, ao longo da sua existência, à compilação de documentação e promoção, realização e organização de cursos, conferências, reuniões, colóquios e congressos.

Coopera com diversas entidades da Administração, em particular com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2330/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 164/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Secção Portuguesa da Associação Internacional do Direito dos Seguros - AIDA, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável por força do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a Secção Portuguesa da Associação Internacional do Direito dos Seguros - AIDA adequar o n.º 1 do artigo 12.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.

16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317015624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5554631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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