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Regulamento 1236/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva

Texto do documento

Regulamento 1236/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

Projeto do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva

Nota Justificativa

A Lei 75/2013, de 12 de setembro, na alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º consagra como competências materiais das Juntas de Freguesias "Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos cidadãos".

No cumprimento das exigências e dos requisitos legais, e com o objetivo definir e garantir a equidade e transparência na atribuição de benefícios a entidades que se proponham desenvolver atividades ou concretizar projetos de interesse para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e sua população, esta Autarquia decidiu proceder à elaboração do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

O presente Projeto de Regulamento está sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Junta de Freguesia, no prazo de 30 dias a contar da publicação do projeto de Regulamento.

23 de outubro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Manual Marques Tavares.

Capítulo I

Das disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c), d), f), i) e k) do n.º 1 do artigo 7.º e das alíneas h), m), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Princípios orientadores

A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:

a) Isenção: o processo de atribuição dos benefícios públicos assenta em pressupostos de equidade, transparência e equilíbrio, devendo os agentes públicos intervenientes absterem-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;

b) Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos membros dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos benefícios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;

c) Comparticipação: os benefícios a atribuir devem representar apenas parte dos custos do objetivo a atingir, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes;

d) Sustentabilidade: os benefícios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso às atividades apoiadas pelo presente regulamento;

f) Planeamento: os benefícios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades;

g) Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos benefícios atribuídos depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas

Artigo 3.º

Objeto e Âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem como objetivo a sistematização de um conjunto de regras e critérios pelos quais a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva apoia ou comparticipa, com os meios que achar mais adequados, de entre os solicitados, atividades e projetos nos domínios das atribuições da Junta de Freguesia, nomeadamente educação, cultura, tempos livres, desporto, ação social, proteção da comunidade, bem como de outra natureza, desde que se mostrem integradas no âmbito do conceito de interesse para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

Artigo 4.º

Entidades beneficiárias

Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Terem sede na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva ou desenvolverem atividades ou projetos de interesse para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva;

b) Estarem legalmente constituídas, com situação regular e em atividade;

c) Possuírem registo na Junta de Freguesia, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do presente regulamento;

d) Terem, pelo menos, um ano de existência à data da candidatura;

e) Demonstrarem terem a situação dos órgãos sociais regularizada, de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;

f) Demonstrarem ter a situação regularizada perante a Segurança Social (se aplicável), a Autoridade Tributária e a Junta de Freguesia;

g) Apresentarem a respetiva candidatura com a documentação exigida.

Artigo 5.º

Registo da Entidade Beneficiária

1 - O registo da entidade beneficiária deve ser formalizado através de formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Ficha de Entidade Beneficiária (formulário da Junta de Freguesia);

b) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

c) Fotocópia dos Estatutos da Entidade com indicação da data de publicação no Diário da República, quando aplicável;

d) Fotocópia do Regulamento Geral Interno, quando exista;

e) Fotocópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, caso exista;

f) Fotocópia da última ata de eleição dos corpos sociais;

g) Comprovativo ou consentimento para consulta da situação contributiva regularizada, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril;

h) Comprovativo ou consentimento para consulta da situação tributária regularizada, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril;

i) Comprovativo do Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN).

2 - Os documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo podem ser entregues na secretaria da sede da Junta de Freguesia, sita em Rua D. Egas Fafes, 115, 3305-144 Côja, ou enviados por correio eletrónico para geral@jf-coja.pt.

3 - É da única e exclusiva responsabilidade das entidades a atualização da sua situação, sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 1 do presente artigo, devendo, nesse caso, reenviar nova Ficha de Entidade Beneficiária, acompanhada dos documentos respetivos.

Artigo 6.º

Deveres das Entidades Beneficiárias

1 - As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento ficam obrigadas a:

a) Cumprir o disposto no presente Regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;

c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os documentos solicitados no presente regulamento;

e) Apresentar anualmente cópia do orçamento e plano de atividades a desenvolver, até ao 31 de dezembro do ano civil anterior ao que respeita anualmente, devidamente aprovados;

f) Apresentar anualmente cópia do relatório da atividade desenvolvida e apresentação de contas, até ao 31 de março do ano civil seguinte ao que respeita, devidamente aprovados;

g) Consentir a avaliação e controlo às atividades e projetos apoiados no âmbito do presente regulamento;

h) Publicitar de forma visível o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva em eventos e outras formas de publicidade da entidade beneficiária, com a menção "Com o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva", usando o logótipo atualizado, facultado pela Junta de Freguesia.

2 - Os documentos mencionados nas alíneas e) e f) do presente artigo devem ser acompanhadas com Ficha de Entidade Beneficiária (formulário da Junta de Freguesia) e podem ser entregues na secretaria da sede da Junta de Freguesia, sita em Rua D. Egas Fafes, 115, 3305-144 Côja, ou enviados por do correio eletrónico para geral@jf-coja.pt

Capítulo II

Dos apoios

Artigo 7.º

Modalidades de Apoios

As concessões de benefícios públicos definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:

a) Programa de Apoio à realização de atividades e/ou projetos;

b) Programa de Apoio ao investimento.

Artigo 8.º

Tipologia de Apoios

Os apoios atribuídos pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva enquadram-se nas seguintes tipologias:

a) Apoio financeiro: transferência de um determinado montante pecuniário para a realização de atividades e/ou projetos ou para a aquisição de recursos materiais necessários à concretização dos mesmos;

b) Apoio em recursos humanos: colaboração de recursos humanos da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva que sejam necessários à concretização de atividades e/ou projetos;

c) Apoio material e/ou logístico: cedência temporária, por parte da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, de bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais necessários à concretização das atividades e/ou projetos;

d) Apoio institucional: reconhecimento público de interesse e compromisso de parceria nas situações em que consideradas as especificidades dos projetos a desenvolver se reconheça a valia dos mesmos para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e sua população;

e) Benefício em Licenças e taxas:

i) Isenção ou redução no pagamento das taxas da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, nos termos do Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva;

ii) Obtenção e/ou pagamento de licenças de outras entidades, necessárias à concretização das atividades e/ou projetos, nos casos em que se reconheça a valia para a União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e sua população.

Artigo 9.º

Programa de Apoio à Realização de Atividades e/ou Projetos

1 - O programa de apoio à realização de atividades e/ou projetos tem como finalidade contribuir para a concretização de atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias, com sede na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, aprovados em Assembleia Geral, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.

2 - Este tipo de apoio também poderá ser atribuído para a realização de atividades de interesse público para a freguesia por entidades com sede fora da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

3 - O apoio será deliberado pelo executivo da Junta de Freguesia depois de analisada a respetiva candidatura e de acordo com o cabimento orçamental disponível.

4 - Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do presente regulamento ficam condicionados à disponibilidade e programação da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Programa de Apoio ao Investimento

1 - O programa de apoio ao investimento tem como finalidade contribuir para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes, reparação /ou aquisição de equipamentos indispensáveis à atividade da entidade beneficiária, bem como aquisição de outros bens móveis, e assume a tipologia de apoio financeiro.

2 - Para usufruir do tipo de apoio mencionado no n.º 1 do presente artigo, a entidade beneficiária tem de ter sede na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e deve provar que os bens são próprios.

3 - O apoio financeiro à realização dos investimentos previstos no n.º 1 do presente artigo será deliberado pelo executivo da Junta de Freguesia, depois de analisado a respetiva candidatura, e de acordo com o cabimento orçamental disponível, e será concretizado através de uma comparticipação no custo total.

Capítulo III

Dos procedimentos

Artigo 11.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas a apoios devem ser apresentadas, por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, anexando o formulário próprio, e devem ser devidamente fundamentadas, discriminando:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Objetivo da atividade e/ou projeto a realizar e sua calendarização;

c) Orçamento da atividade e/ou projeto, com indicação da previsão dos custos e das receitas, bem como de eventuais pedidos de financiamento/donativos formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas e respetivo montante recebido, a receber ou que se preveja receber;

d) Tipo e especificação do apoio pretendido;

e) Motivo da não contemplação da ação no plano anual de atividades, quando aplicável;

f) Outros dados considerados relevantes para a análise da candidatura.

2 - No caso de pedido de apoio ao investimento, adicionalmente ao estabelecido no n.º 1 do presente artigo, devem ser apresentados três orçamentos discriminativos e calendarização do investimento a efetuar.

3 - As candidaturas apresentadas pelas entidades com sede fora da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, para além do mencionado no n.º 1 do presente artigo, deverão demonstrar o contributo da atividade para o interesse público da freguesia.

4 - O executivo da Junta de Freguesia poderá, sempre que entender por conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou a entrega de outro tipo de documentação que considere pertinente para avaliação do pedido de apoio.

Artigo 12.º

Análise de candidaturas

1 - Recebida a candidatura e verificada a conformidade dos documentos apresentados, o executivo da Junta de Freguesia, deverá decidir a atribuição do apoio, tendo em conta os critérios de avaliação definidos no artigo 13.º do presente regulamento.

2 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, a entidade que apresentou a candidatura é notificada para suprir a mesma, não sendo analisado o pedido até que o faça.

3 - A entidade que apresentou a candidatura será notificada, por escrito, da decisão tomada e do apoio atribuído, nos casos de deferimento.

4 - Ao executivo da Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.

Artigo 13.º

Critérios de avaliação

1 - A apreciação dos pedidos de apoio, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será efetuado com base nos seguintes critérios:

a) Impacto e relevância da atividade e/ou projeto na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e sua população;

b) Caráter inovador da atividade e/ou projeto;

c) Abrangência social da atividade e/ou projeto, nomeadamente o envolvimento e participação da comunidade;

d) Capacidade de planeamento, equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;

e) Capacidade de angariação e diversificação de outras fontes de apoio financeiro e logístico, designadamente, autofinanciamento, constituição de parcerias e angariação de patrocínios;

f) Participação e disponibilidade em colaborar com atividades e/ou projetos organizados pela Junta de Freguesia;

g) Não contrariedade entre os objetivos das atividades e/ou projetos propostos e as linhas programáticas do executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

2 - Para a concessão de apoio em recursos humanos e de apoio material e/ou logístico a avaliação, para além do referido no n.º 1 do presente artigo, será efetuada com base na disponibilidade e programação de ações e atividades da Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Apoio financeiro

1 - O apoio financeiro será concedido a título de donativo, condicionado à disponibilidade financeira e correspondente cabimentação orçamental.

2 - O apoio financeiro é pago, após deliberação do executivo da Junta de Freguesia, através de transferências bancária, devendo a entidade beneficiária emitir o respetivo recibo.

3 - No caso de apoio ao investimento, as entidades beneficiárias são obrigadas a apresentar documento comprovativo da realização da despesa comparticipada.

4 - Nos casos previstos por lei, ou sempre que for considerado mais adequado, será celebrado um Contrato-Programa ou um Protocolo entre as partes, que consubstancie este tipo de apoio, devendo conter, entre outros elementos legais ou considerados relevantes, a finalidade e o valor do mesmo, bem como os direitos e deveres das partes.

Artigo 15.º

Apoio em recursos humanos, material e/ou logístico

1 - O apoio em recursos humanos e o apoio material e/ou logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de freguesia.

2 - O apoio em recursos humanos e o apoio material e/ou logístico será quantificado em função do tempo médio despendido e dos custos unitários definidos no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

3 - As entidades beneficiárias têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os danos causados.

4 - Nos casos previstos por lei, ou sempre que for considerado mais adequado, será celebrado um Contrato de Comodato ou um Protocolo entre as partes, que consubstancie este tipo de apoio, devendo conter, entre outros elementos legais ou considerados relevantes, a finalidade e duração do mesmo, bem como os direitos e deveres das partes.

Artigo 16.º

Apoio institucional

1 - O apoio institucional a projetos a desenvolver pelas entidades beneficiárias será efetuado através da assinatura de cartas de intenção, declarações de apoio ou outros meios considerados mais adequados à manifestação de apoio e de parceria entre a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva e a entidade beneficiária, face a um projeto a desenvolver por essa mesma entidade.

2 - O eventual apoio financeiro que possa vir a ser concedido a atividades que venham posteriormente a ser desenvolvidas na sequência dos projetos mencionados no n.º 1 do presente artigo, fica condicionado ao definido no presente regulamento para esse tipo de apoio.

Artigo 17.º

Benefício em Licenças e Taxas

1 - A isenção ou redução no pagamento das taxas da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva será efetuada de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

2 - O pedido de obtenção e/ou pagamento de licenças de outras entidades, necessárias à realização de atividades pela entidade beneficiária, deve ser efetuado até ao prazo máximo de cinco dias úteis antes da data do evento.

3 - O apoio referido no n.º 2 do presente artigo será quantificado em função do custo das licenças solicitadas, do tempo médio despendido e dos custos unitários definidos no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Preços da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva.

Artigo 18.º

Publicidade dos Apoios

Qualquer que seja a modalidade ou tipologia dos apoios recebidos, a entidade beneficiária deve publicitar de forma visível o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva nas diversas formas de publicidade das atividades e/ou projetos apoiados, com a menção "com o apoio da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva", usando o logótipo facultado pela Junta de Freguesia.

Capítulo IV

Da avaliação, controlo e incumprimento

Artigo 19.º

Avaliação e controlo dos apoios concedidos

1 - Até 31 de março do ano seguinte ao apoio concedido, as entidades beneficiárias devem apresentar relatório das atividades realizadas e prestação de contas, devidamente aprovadas, onde conste explicitamente os apoios recebidos ao abrigo deste regulamento, com especial incidência os de natureza financeira.

2 - As entidades que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaborar com a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, disponibilizando todos os elementos por esta solicitados sobre as ações apoiadas.

3 - As entidades que danificarem os bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais concedidos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, ficam obrigadas ao pagamento dos prejuízos e/ou danos causados.

4 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva elaborará um relatório anual, a divulgar até 30 de abril do ano seguinte a que se referem os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, de onde constarão, nomeadamente a lista das entidades beneficiárias, a modalidade e quantificação dos apoios concedidos.

Artigo 20.º

Incumprimento

1 - O incumprimento do estipulado no presente regulamento ou das condições estabelecidas para a concessão do apoio, implica a não concessão de benefícios futuros.

2 - As entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, direta ou indiretamente, independentemente da sua natureza, por um período de um ano.

Capítulo V

Das disposições finais

Artigo 21.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou casos omissos no presente regulamento são resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 22.º

Revogações

São revogadas todas e quaisquer normas existentes na União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, que disponham em contrário, relativamente a âmbito de aplicação do presente regulamento.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

316986352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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