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Despacho 11621/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - empreitada de reabilitação do Auditório no Colégio de São Bento

Texto do documento

Despacho 11621/2023

Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - empreitada de reabilitação do Auditório no Colégio de São Bento.

Procede a despacho reitoral Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para Empreitada de Reabilitação de Espaços para Instalação de Auditório Híbrido no Colégio de São Bento, com prazo de execução de 180 dias.

Considerando que o encargo base do procedimento é de 415.000,00(euro) (quatrocentos e quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b) do artigo 19.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

A referida empreitada enquadra-se no âmbito do Investimento RE-C06-i03 - Incentivo Adultos e Investimento RE-C06-i04 - Impulso Jovens STEAM no âmbito do Projeto Living the Future Academy (LFA) apoiado pelo PRR - Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus Next Generation EU.

Atendendo ao prazo para apresentação de propostas em concurso público para formação de um contrato de empreitada de obras públicas, à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de execução do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida empreitada, os encargos decorrentes de tal execução terão lugar nos anos de 2023 e 2024, não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:

Ano de 2023, o montante de 41.500,00(euro) (quarenta e um mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2024, o montante de 373.500,00(euro) (trezentos e setenta e três mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nesta conformidade e em face do exposto,

i) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para a Empreitada de Reabilitação de Espaços para Instalação de Auditório Híbrido no Colégio de São Bento, pelo montante máximo de 415.000,00(euro) (quatrocentos e quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra, no ano de 2023 e 2024, nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0 e D.07.01.10.B0.B0 - Investimento RE-C06-i03 - Incentivo Adultos e Investimento RE-C06-i04 - Impulso Jovens STEAM.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de outubro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

317003588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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