Anúncio 228/2023, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 222/2023, Série II de 2023-11-16
- Data: 2023-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Inscrição da «Arte de Bordar o Crivo em São Miguel da Carreira» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Inscrição da «Arte de Bordar o Crivo em São Miguel da Carreira» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 19 de setembro de 2023, exarado sobre proposta do Departamento dos Museus, Monumentos e Palácios da DGPC, foi decidido inscrever a «Arte de Bordar o Crivo em São Miguel da Carreira» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).
A inscrição da «Arte de Bordar o Crivo em São Miguel da Carreira» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:
A importância da manifestação enquanto reflexo da comunidade da freguesia de São Miguel da Carreira, no concelho de Barcelos;
Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu o Bordado de Crivo de São Miguel da Carreira, desde o século XIX até aos dias hoje;
As ameaças e os riscos suscetíveis de comprometer a viabilidade futura da manifestação.
Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
22 de setembro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
317005629
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
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2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial
Aviso
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