de 6 de Julho
A Portaria 549/86, de 24 de Setembro, que regulamenta os cursos de técnicos de diagnóstico e terapêutica ministrados nas escolas técnicas dos serviços de saúde e na Escola de Reabilitação de Alcoitão, define as habilitações literárias exigidas para a admissão às referidas escolas.No entanto, a exigência da componente vocacional de Saúde não tem permitido o acesso de muitos indivíduos, impossibilitados de frequentar esta disciplina por não fazer parte dos programas das escolas secundárias onde estiveram matriculados.
Torna-se, por isso, necessário alterar o que se encontra estabelecido na citada Portaria 549/86.
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que a alínea a) do n.º 9.º da Portaria 549/86, de 24 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
a) A posse do 12.º ano de escolaridade (1.º curso) cumulativamente com a área A do 11.º ano de escolaridade ou com o curso complementar do ensino secundário com as disciplinas de Ciências Físico-Químicas e Ciências Naturais.
Ministério da Saúde.
Assinada em 14 de Junho de 1988.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.