Cessação da nomeação em comissão de serviço do dirigente intermédio de 3.º grau
Em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, de acordo com o meu Despacho 06, datado de 16 do corrente mês, face à entrada em vigor da "Nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais", a 21 de fevereiro corrente, cessa a comissão de serviço do Dirigente da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente, Luís Manuel Baptista de Sousa Furtado Pereira, a partir de 20 do mês acima referido.
Não tem direito a indemnização de acordo com o n.º 4 do artigo 26.º da Lei 2/2004, de 15 de fevereiro e suas alterações, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, uma vez que segue imediatamente no exercício de funções de dirigente em cargo do mesmo nível, e também por no início desta comissão ter optado por manter a mesma posição remuneratória na sua carreira de origem.
18 de fevereiro de 2015. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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