Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 08 de janeiro de 2015, do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para apoio à manutenção de espaços e equipamentos.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as respetivas alterações, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 30 de janeiro de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
4 - Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83 A/2009, na redação em vigor, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
5 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
6 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto (ESE/IPP), Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.
7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O assistente operacional desempenhará funções de apoio à manutenção de espaços e equipamentos.
Entre outras atribuições específicas destaca-se: a execução de tarefas relacionadas com o apoio às oficinas de artes e tecnologias artísticas (manutenção de espaços e equipamentos específicos) e ao ginásio; vigilância dos quadros elétricos e do sistema de aquecimento; controle de bombagem de água do edifício de Música e Drama; transporte de bens de economato e de arquivo; deslocação de mobiliário.
8 - Competências essenciais: organização e método de trabalho, relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para os resultados; orientação para o serviço público.
9 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência corresponde à primeira posição remuneratória da carreira geral de assistente operacional, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros). O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.-º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.
10 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a Lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - De acordo com o disposto no n-º3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4, n.º 5 ou n.º 6, do artigo 30.º, da LTFP, foi autorizada, na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, proferido por despacho de 04 de fevereiro de 2015, a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Nível habilitacional: conforme descrito no Mapa de Pessoal, os candidatos devem estar habilitados com o 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura a procedimento concursal:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do art.º28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos ou declaração da sua inexistência.
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1,2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação em vigor, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, Entrevista Profissional de Seleção.
A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,45 AC+0,25 EAC+0,30 EPS
CF = 0,45 PC+0,25 AP+0,30 EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimento;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
A aplicação dos métodos obrigatórios (Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.
A aplicação do segundo método (Entrevista de Avaliação de Competências e ou Avaliação Psicológica) é efetuada aos quinze candidatos com pontuação mais elevada aprovados na Avaliação Curricular e ou Prova de Conhecimentos respetivamente.
A aplicação do terceiro método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos oito candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.
16 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 90 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.
A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo que nas perguntas de escolha múltipla as respostas incorretas terão classificação negativa.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos abordará os seguintes temas:
Temas Gerais
Orgânica da ESE/IPP;
Vínculo de trabalho em funções públicas
Temas Específicos
Carpintaria; Serralharia; Argamassas; Tintas e vernizes; Eletricidade; Cerâmica e Vidro; Higiene e Segurança no Trabalho.
Bibliografia Geral:
Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro;
Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15275/2014, de 23 de setembro, publicado no Diário da República n.º 242, 2.ª série, de 10 de dezembro de 2014;
Lei de Trabalho em Funções Públicas - Diploma aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Bibliografia Específica:
Obras de referência disponíveis na Biblioteca da ESE/IPP, a saber:
Beveridge, Philippa; Doménech, Ignasi; Pascual, Eva. (2004) O vidro: técnicas de trabalho de forno. Lisboa: Editorial Estampa.
Chavaria, J. (dir.) (1997). A Cerâmica - Colecção Artes e Ofícios. Lisboa: Editorial Estampa.
Estrany, S. P. (1979). Carpintaria e serralharia. São Paulo: Hemus Editora Lda.
Gilbert, Vicenç, Martín, Frederic A., Lazcano, Rodrigo. (1998). A carpintaria. Lisboa: Editorial Estampa.
Pascual i Miró, Eva. (1999). O restauro de madeira: a técnica e a arte do restauro de madeira explicadas com rigor e clareza. Lisboa: Editorial Estampa.
Pascual i Miró, Eva. (2002). A Decoração de Madeira. Lisboa: Editorial Estampa
Prestel.Teixido I Camí, J. (1997). A Talha: escultura e madeira. Lisboa: Editorial Estampa.
Pugliesi, Márcio, Trindade, Diamantino Fernandes. (1986). Manual do serralheiro. São Paulo: Icone Editora Ltda.
Teixido I Camí, J., Santamera, J. C. (2001). A escultura em pedra. Lisboa: Editorial Estampa.
17 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC=HAB(30 %)+FP(20 %)+EP(30 %)+AD(20 %)
HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;
Grau exigido à candidatura: 15 valores;
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.
FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso - com um número mínimo de 7 horas por ação: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 valores;
Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso e com um número mínimo de 7 horas por ação: 0,25 valores por cada ação com limite de 10 valores.
EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Até 1 ano: 5 valores;
Superior a 1 e até 5 anos: 10 valores
Superior a 5 e até 10 anos: 14 valores;
Superior a 10 e até 15 anos: 16 valores;
Superior a 15: 20 valores;
AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
Desempenho inadequado - 0 valores
Desempenho adequado - 10 valores
Desempenho relevante - 20 valores
18 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
19 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
21 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente: Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE
Vogais Efetivos:
António Fernando Monteiro Pereira da Silva, Prof. Adjunto
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE
Vogais suplentes:
José Manuel Gomes Freitas, Técnico de Informática
Filipe Alexandre da Costa Lopes, Assistente Técnico
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/ Formulários.
23 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada em local visível e público da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ese.ipp.pt.
04 de março de 2015. - O Presidente, Paulo Pereira (Prof. Coordenador).
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