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Edital 1945/2023, de 10 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de três professores adjuntos para o grupo disciplinar de Enfermagem, área disciplinar de Enfermagem, especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Texto do documento

Edital 1945/2023

Sumário: Concurso documental para recrutamento de três professores adjuntos para o grupo disciplinar de Enfermagem, área disciplinar de Enfermagem, especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 3 de julho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de 3 (três) professores adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Enfermagem, na Área Disciplinar de Enfermagem, Especialidade em Enfermagem Médico-cirúrgica do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar de Enfermagem, ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os(As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-71/2023, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Carlos de Oliveira Fernandes por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

João Joaquim Penedos Amendoeira Martins, Professor Coordenador com Agregação da

Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de

Enfermagem de Coimbra;

Maria Celeste Bastos Martins de Almeida, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Paulo Alexandre Puga Machado, Professor Coordenador da Escola Superior de

Enfermagem do Porto;

Mara do Carmo de Jesus Rocha, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros suplentes:

Maria Isabel Domingues Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar que é aberto o concurso: 45 %

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %

c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 15 %

Componente DTCP

I) Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 35 %) - qualificações, tendo em consideração a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso:

I.a) Grau de doutor em Enfermagem: 100 pontos;

I.b) Grau de doutor em outras áreas com o título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto: 60 pontos;

I.c) Título de especialista atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto: 45 pontos;

I.d) Grau de mestre em Enfermagem na área de Médico-cirúrgica: até 15 pontos;

I.e) Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem na área de Médico-Cirúrgica: até 15 pontos;

II) Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %) - Produção e divulgação, na área de enfermagem:

II.a) Artigos em revistas indexadas (ISI; Scopus): até 10 pontos por artigo;

II.b) Livros ou e-books com ISBN: até 6 pontos por item;

II.c) Capítulos de livros ou e-book com ISBN: até 5 pontos por item;

II.d) Artigos em revistas com outras indexações (Latindex, Scielo, Cinhal): até 4 pontos por artigo;

II.e) Resumos em revistas indexadas (ISI, Scopus, Scielo, Latindex, Cinhal): até 2 pontos por item;

II.f) Orador por convite em congressos ou conferências: 2 pontos por item;

II.g) Comunicações (orais e posters) em eventos científicos: 1 pontos por item;

II.h) Resumos em revistas não indexadas e livros de atas: 0,5 ponto por item;

II.i) Prémios/reconhecimento/bolsas de mérito: 2 pontos por item;

III) Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 10 %) - Investigação e desenvolvimento e inovação na área da Enfermagem:

III.a) Investigador integrado em Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 5 pontos por ano;

III.b) Investigador colaborador em UI reconhecida pela FCT: 2,5 pontos por ano;

III.c) Coordenador de projetos de investigação financiados por entidade externa: até 5 pontos por ano;

III.d) Coordenador de projetos de investigação não financiados: até 4 pontos por ano;

III.e) Membro de equipa de projetos de investigação financiados por entidade externa: até 2,5 pontos por ano;

III.f) Membro de equipa de projetos de investigação não financiados: até 1,5 pontos por ano;

IV) Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 10 %) - Orientações e júris na área da Enfermagem:

IV.a) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 10 pontos por item;

IV.b) Orientação ou coorientação de dissertações/ trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, de mestrado (aprovadas): 6 pontos por item;

IV.c) Arguente em júris de doutoramento - excluir provas do ano probatório: 5 pontos por item;

IV.d) Arguente em júris de mestrado: 4 pontos por item;

IV.e) Arguente em júris de especialista (abrigo Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto): 4 pontos por item;

V) Subcomponente DTCP 5 (ponderação de 5 %) - Outras atividades na área de enfermagem:

V.a) Revisor de artigos em revistas científicas: 4 pontos por artigo;

V.b) Membro de comissão científica de eventos: 2 pontos por item

V.c) Moderador ou comentador de palestras, seminários, conferências, etc.: 1 ponto por item;

V.d) Membro de conselho editorial de revista: até 3 pontos por ano;

V.e) Editor de livro de atas/resumos com ISBN: 2 pontos por item;

V.f) Elaboração de relatórios/pareceres técnico-científicos/consultadoria encomendados e validados por entidade externa: 5 pontos por item;

VI) Subcomponente DTCP 6 (ponderação de 10 %) - Apreciação crítica da componente (até 1000 palavras) na área de enfermagem:

VI.a) Exposição de ideias: 20 pontos;

VI.b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: 40 pontos;

VI.c) Relevância para as funções de professor adjunto e missão da instituição: 40 pontos;

Componente CP

I) Subcomponente CP 1 (ponderação de 50 %) - Experiência na docência:

I.a) Experiência efetiva de serviço docente na área da enfermagem em instituições de ensino superior (% ETI): 6 pontos por ano a Tempo Integral (TI);

I.b) Lecionação na área de Enfermagem Médico-cirúrgica, considerando a tipologia de aulas (T, TP, PL, OT,S): 0,5 pontos/hora;

I.c) Lecionação em outras áreas de enfermagem, considerando a tipologia de aula (T, TP, PL, OT, S): 0,2 pontos/hora;

I.d) Regência de unidades curriculares - pós-licenciatura e mestrado: 1 ponto por regência;

I.e) Regência de unidades curriculares - licenciatura: 0,5 pontos por regência;

II) Subcomponente CP 2 (ponderação 25 %) - Supervisão de atividades pedagógicas e elaboração de material pedagógico/didático:

II.a) Produção de material pedagógico: qualidade e atualidade do material pedagógico publicado ou validado pelo órgão estatutariamente competente das instituições de ensino onde foram utilizadas, na área da Enfermagem: 5 pontos por item;

II.b) Supervisão de estudantes em Ensino Clínico/Estágio na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica - gestor pedagógico: 0,2 ponto hora;

II.c) Supervisão de estudantes em Ensino Clínico/Estágio em outras áreas de enfermagem - gestor pedagógico: 0,1 ponto hora;

II.d) Orientação de monografias ou trabalhos ou relatórios finais de investigação de Licenciatura: 2 pontos por item;

III) Subcomponente CP 3 (ponderação de 15 %) - outras atividades:

III.a) Participação em projetos de Inovação Pedagógica validados pelo órgão estatutariamente competente das instituições de ensino onde foram realizados: 5 pontos por projeto;

III.b) Participação em júris (arguente) de monografias ou trabalhos ou relatórios finais de investigação de Licenciatura: 2 pontos por júri;

III.c) Participação em programas de mobilidade docente internacional (staff mobility for training): 5 pontos por mobilidade;

III.d) Lecionação em Instituições estrangeiras no âmbito de programas de mobilidade (staff mobility for teaching): 10 pontos por mobilidade.

IV) Subcomponente CP 4 (ponderação 10 %) - Apreciação crítica da componente (até 1000 palavras):

IV.a) Exposição de ideias: 20 pontos;

IV.b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: 40 pontos;

IV.c) Relevância para as funções do professor adjunto e missão da instituição: 40 pontos;

Componente OAR

I) Subcomponente OAR 1 (ponderação de 10 %) - Desempenho de cargos de gestão:

I.a) Coordenador de Área Científica (AC) ou Departamento ou Grupo Disciplinar: 8 pontos por ano;

I.b) Secretário de AC ou Departamento ou Grupo disciplinar: 2 pontos por ano;

I.c) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano;

I.d) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 2 pontos por ano;

I.e) Gestor de Processo Qualidade: 3 pontos por ano.

II) Subcomponente OAR 2 (ponderação de 25 %) - Membros de órgãos científicos ou pedagógicos e participação em comissões e grupos de trabalho institucionais:

II.a) Membro de Conselho Técnico-científico, Pedagógico: 3 pontos por ano;

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 2 pontos por ano;

II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 1 ponto por ano;

II.d) Membro de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CET, CTeSP e similares: 2 pontos por júri;

II.e) Membro de Comissões ou grupos de trabalho Institucionais (Elaboração de regulamentos, Plano estratégico, Comissões estatutárias, outros): 2 pontos por grupo;

II.f) Membro da Comissão de Creditação: 2 pontos por ano;

II.g) Membro de Comissão de Ética: 2 pontos por ano;

II.h) Membro de grupo de trabalho para a criação e reestruturação de cursos (submissão A3ES ou DGES): 5 pontos/submissão.

III) Subcomponente OAR 3 (ponderação 25 %) - Outras atividades:

III.a) Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas ou associações profissionais relevantes para a missão da IES: 5 pontos por item;

III.b) Artigos de opinião em órgãos de comunicação social: 1 ponto por artigo;

III.c) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 2 pontos por comissão;

III.d) Participação em ações de divulgação institucional: 2 pontos por ação;

III.e) Formador no domínio da área especifica do concurso, certificado por entidades formadoras acreditadas (mínimo de 8h): 5 pontos por ação.

IV) Subcomponente OAR 4 (ponderação de 30 %) - Outras atividades relevantes na área clínica de Enfermagem Médico-cirúrgica:

IV.a) Atividade profissional na área da especialidade em contexto clínico: até 2 pontos por ano;

IV.b) Responsável por formação em serviço: 2 pontos por ano;

IV.c) Participação em projetos de melhoria contínua da qualidade validados pelos órgãos estatutariamente competentes da instituição de saúde: 4 pontos por projeto;

IV.d) Cursos de formação contínua na área da especialidade (mínimo de 8 horas/curso): até 2,5 pontos por curso;

IV.e) Gestão de unidades ou serviços em instituições de saúde: 5 pontos por ano;

IV.f) Coordenação de equipas de enfermagem: 3 pontos por ano;

IV.g) Supervisão pedagógica como Enfermeiro tutor: 2 pontos por cada 100 h;

IV.h) Supervisão pedagógica como Enfermeiro de referência: 1 ponto por cada 100 h;

IV.i) Produção de material de apoio à formação validado pelos órgãos estatutariamente competentes da instituição de saúde: 1 ponto por item.

V) Subcomponente OAR 5 (ponderação de 10 %) - Apreciação crítica da componente (até 1000 palavras):

V.a) Exposição de ideias: 20 pontos;

V.b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: 40 pontos;

V.c) Relevância para as funções do professor adjunto e missão da instituição: 40 pontos.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

I) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.

II) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %).

CF = DTCP * (dtcp1 * Pdtcp1 + dtcp2 * Pdtcp2 + dtcp3 * Pdtp3 + dtcp4 * Pdtcp4 + dtcp5 * Pdtcp5 +

+ dtcp6 * Pdtcp6) + CP * (cp1 * Pcp1 + cp2 * Pcp2 + cap3 * Pcp3 + cp4 *

* Pcp4) + OAR * (oar1 * Poar1 + oar2 * Poar2 + oar3 * Poar3 + oar4 * Poar4 + oar5 * Poar5)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

17 de outubro de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

316969707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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