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Despacho 11484/2023, de 10 de Novembro

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Sumário

Retoma o procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão nos troços em causa, após a revisão, dará origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV)

Texto do documento

Despacho 11484/2023

Sumário: Retoma o procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão nos troços em causa, após a revisão, dará origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV).

O Despacho 9316/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro, determinou que fosse dada continuidade ao procedimento de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão dos dois instrumentos nos troços em causa, após a revisão, daria origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV).

O referido despacho estabeleceu ainda que a conclusão da elaboração do POC-OV, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de doze meses a contar da sua publicação. Contudo, devido a diversas circunstâncias, incluindo as decorrentes da situação epidemiológica provocada pela Covid-19 e, apesar das suspensões de prazos procedimentais, entretanto decretadas, o prazo de conclusão mostra-se atualmente ultrapassado.

Neste contexto, verifica-se ser ainda necessário concluir a elaboração técnica do programa, que posteriormente será submetido a parecer final da comissão consultiva, havendo lugar a concertação com as entidades que, no âmbito daquela comissão, tenham formal e fundamentadamente discordado das orientações da proposta de programa, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual. Posteriormente, o programa é submetido a um período de discussão pública, findo o qual são ponderados e divulgados os respetivos resultados e, subsequentemente, elaborada a versão final da proposta de programa, em cumprimento do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.

Desta forma, salvaguardando-se os atos já praticados, em cumprimento do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pertinente retomar o procedimento de elaboração do POC-OV, acompanhado pela comissão consultiva estabelecida no Despacho 9316/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, e mantendo-se a entidade competente para a respetiva elaboração, bem como a finalidade e os objetivos, estabelecidos no Despacho 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas ocorridas, nomeadamente, (1) da Lei 99/2019, de 5 de setembro, que aprova a primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, (2) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro, que aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, determina-se:

1 - Prosseguir o procedimento de revisão do POOC Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, cuja fusão nos troços em causa, após a revisão, dará origem ao Programa da Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV), salvaguardando-se todos os atos já praticados.

2 - A conclusão do POC-OV, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve ocorrer no prazo de 12 meses a contar da publicação do presente despacho.

8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

316842869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-09-05 - Lei 99/2019 - Assembleia da República

    Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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